TJPI - 0000611-12.2001.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000611-12.2001.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO SISTEMA S.A EXECUTADO: COMERCIAL SPEEDWAY LTDA e outros DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade na qual a parte opoente afirma que ocorreu a prescrição intercorrente da pretensão ajuizada pela parte adversa, vez que Exequente quedou-se inerte durante lapso temporal superior a 06 (seis) anos, deixando transcorrer, com manifesta inércia, um lapso temporal maior do que o da prescrição do direito que está postulando Destaque-se que a parte exequente foi instada a se manifestar acerca da petição ora em apreço, pelos motivos que apresentou manifestação em Id. 27202235. É o que basta relatar.
A exceção não merece ser acolhida, senão vejamos.
Para que ocorra a prescrição intercorrente, necessário a configuração dos requisitos expostos em julgados do C.
STJ, veja-se: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
NOTA PROMISSÓRIA.
PRAZO PRESCRICIONAL.
INÉRCIA.
CREDORA.
INTIMAÇÃO.
CONTAGEM DE PRAZO.
INÍCIO.
CPC/1973.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIGURAÇÃO. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Na hipótese, configurada a prescrição intercorrente, tendo em vista a inércia do credor por prazo superior ao da prescrição, mesmo após a devida intimação.
Precedentes. 3.
Na vigência do CPC/1973, o início do prazo prescricional deve ser contado do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980).
Precedentes. 4.
Agravo interno não provido.” (AgInt no AREsp 1463337/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe 03/08/2020). “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO.
NÃO CABIMENTO.
ART. 535 CPC/1973.
AUSÊNCIA DE OMISSÕES.
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS NÃO PREQUESTIONADOS.
SÚMULA 211/STJ.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO OCORRÊNCIA.
DESÍDIA DO CREDOR.
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Não há que se falar em nulidade do acórdão por omissão, se este examinou e decidiu os pontos relevantes e controvertidos da lide e apresentou os fundamentos nos quais sustentou as conclusões assumidas. 2.
A alegada existência de bens passíveis de penhora constituem questões eminentemente fáticas, razão pela qual o acolhimento da pretensão veiculada no apelo especial, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial.
Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução, o que não se verificou na espécie.
Rever a informação lançada pelo acórdão recorrido implica adentrar em matéria fática, vedada pela Súmula 7 do STJ. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1206682/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 26/03/2018) Grifo nosso.
In casu, não ocorreu a suspensão do processo executório.
Logo, a matéria apontada na exceção de pré-executividade deverá ser rejeitada.
Assim, rejeito a oposição apresentada em Id. 18864162.
Dando regular prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte exequente para indicar bens sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:00
Outras Decisões
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10/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO SISTEMA S.A em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:29
Decorrido prazo de MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 02:13
Distribuído por dependência
-
17/09/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2020 18:41
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 18:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 10:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 08:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/01/2020 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2020 10:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/12/2019 06:59
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-12-03.
-
03/12/2019 06:33
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-12-03.
-
02/12/2019 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2019 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
02/12/2019 09:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/11/2019 10:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/10/2017 08:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 08:19
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
04/08/2017 09:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/07/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-07-17.
-
14/07/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2017 13:54
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/07/2017 13:01
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
13/07/2017 13:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2017 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/05/2017 09:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 09:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 09:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/06/2016 13:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/06/2016 12:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2016 12:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2016 12:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2016 12:41
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2015 11:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/12/2015 10:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/12/2015 11:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/09/2015 13:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2015 08:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2015 11:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2014 16:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2014 09:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/03/2013 09:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/11/2012 09:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/08/2012 11:48
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2012 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2012 11:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/07/2012 13:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/07/2012 12:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/07/2012 12:40
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
21/03/2012 12:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/06/2011 12:42
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
09/01/2006 08:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/12/2005 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2005 08:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/11/2005 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/11/2005 08:03
Publicado Outros documentos em 2005-11-14.
-
07/11/2005 08:06
Publicado Outros documentos em 2005-11-07.
-
16/03/2005 10:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/03/2005 10:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2004 09:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/07/2004 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
08/07/2004 10:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/07/2004 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
07/07/2004 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2004 09:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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20/05/2004 13:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/05/2004 13:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2003 00:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/05/2003 00:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2002 00:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/09/2002 00:14
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
27/05/2002 00:13
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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10/05/2002 00:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/05/2002 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2002 00:10
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
21/02/2002 00:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2001 00:08
Publicado Outros documentos em 2001-10-16.
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21/09/2001 00:07
Publicado Outros documentos em 2001-09-21.
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13/09/2001 00:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/08/2001 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2001 00:03
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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20/04/2001 00:02
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2001 00:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2001 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2001
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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