TJPI - 0800764-91.2019.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GUIMARAES ALENCAR FILHO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800764-91.2019.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor, Liberação de Conta] REQUERENTE: MARCOS ANTONIO GUIMARAES ALENCAR FILHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARRAS ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte exequente, por seu procurador, para no prazo de cinco (05) dias, fazer juntada da documentação (checklist abaixo) necessária a expedição do Precatório/RPV, conforme Resolução nº 303/2019 do CNJ c/c Resolução nº 375/2023 do TJPI c/c Portaria n.º 4532/2023 do TJPI: • Em relação ao processo de conhecimento a) Petição inicial; b) Mandado de citação (c/ certidão de cumprimento/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Sentença; d) Acórdão na Apelação/Reexame (se houver); e) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); f) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data; • Em relação ao Processo de Execução/ fase de cumprimento de sentença a) Ação/Pedido de Execução/Cumprimento de Sentença; b) Mandado de citação/intimação (c/ certidão/ciente) e documento comprobatório do começo do prazo nos moldes estabelecidos no art. 231 do CPC/2015; c) Certidão de não apresentação de embargos à execução/impugnação; d) Demonstrativo de cálculo (planilha de cálculo) que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência.; e) Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo (se houver); f) Decisão de homologação dos cálculos (quando não for a própria decisão que resolve os embargos à execução ou a impugnação ao cumprimento de sentença); g) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); h) Despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; i) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; • Em relação aos Embargos à Execução (se houver) a) Petição dos Embargos à Execução/do Devedor/Impugnação; b) Sentença nos Embargos à Execução c) Acórdão na apelação/reexame dos embargos à execução/impugnação (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado, com a especificação de sua data. • Outros documentos, conforme Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663: a) Documentos do beneficiário (OBRIGATÓRIO): Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; b) Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) - OBRIGATÓRIO: Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; c) Procurações e substabelecimentos (OBRIGATÓRIO): Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; d) Dados bancários dos beneficiários (Exequentes, Advogado(a), Perito, etc.) (OBRIGATÓRIO) e) Documentos (honorários contratuais) – obrigatório, se HOUVER DESTAQUE: Cópia do contrato de honorários; Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; • Documentação em situações específicas: a) caso de beneficiário de cujus (que aqui se denomina espólio): descritos na Ordem de Anexação n.º 4, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; b) caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida: descritos na Ordem de Anexação n.º 5, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; c) caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD: descritos na Ordem de Anexação n.º 6, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; d) casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar: descritos na Ordem de Anexação n.º 21, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; e) casos em que há cessão de crédito: descritos na Ordem de Anexação n.º 23, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663; f) casos em que há penhora: descritos na Ordem de Anexação n.º 24, do Anexo Único da ver Portaria n.º 4532/2023, de 30 de agosto de 2023, publicada no DJE Nº 9663.
BARRAS-PI, 22 de maio de 2025.
ANA ADELIA SOUSA CRUZ CARVALHO Secretaria do(a) JECC Barras Sede OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado -
22/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:29
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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12/03/2025 13:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:44
Determinada diligência
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27/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 09:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2024 11:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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08/10/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GUIMARAES ALENCAR FILHO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/09/2024 13:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/06/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2024 18:31
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 07:38
Recebidos os autos
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08/05/2024 07:38
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2022 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/12/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 04:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GUIMARAES ALENCAR FILHO em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:15
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 11:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO GUIMARAES ALENCAR FILHO em 29/04/2022 23:59.
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12/06/2022 23:18
Conclusos para despacho
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12/06/2022 23:18
Juntada de Certidão
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24/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRAS em 09/03/2022 23:59.
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15/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2020 17:08
Conclusos para despacho
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19/06/2020 15:11
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/12/2019 13:27
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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16/07/2019 08:28
Juntada de Certidão
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16/07/2019 08:02
Conclusos para despacho
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16/07/2019 08:02
Juntada de Certidão
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16/07/2019 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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