TJPI - 0753713-31.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRANCISCO MACEDO em 16/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0753713-31.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Anulação] AGRAVANTE: MUNICIPIO DE FRANCISCO MACEDO AGRAVADO: JOSE DOS SANTOS SILVA DECISÃO TERMINATIVA Desde logo, compete consignar que é o caso de julgar prejudicados, pela perda dos respectivos objetos, o presente agravo de instrumento, bem como o agravo interno interposto nestes autos.
Em consulta ao processo de origem nº 0800006-67.2024.8.18.0062, por meio do sistema PJe, constata-se que a referida demanda já foi julgada.
Assim, prolatada sentença no processo principal, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, bem como ao agravo interno interposto nestes autos, eis que prejudicados pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
22/05/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:39
Expedição de intimação.
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23/04/2025 10:15
Negado seguimento a Recurso
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31/01/2025 08:45
Conclusos para o Relator
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31/01/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 30/01/2025 23:59.
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30/11/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 23:17
Conclusos para o Relator
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25/11/2024 17:03
Juntada de petição
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02/11/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:58
Expedição de intimação.
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04/09/2024 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2024 13:48
Conclusos para o Relator
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22/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 23:58
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/04/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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