TJPI - 0800856-14.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:37
Juntada de Informações
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18/06/2025 06:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:43
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800856-14.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
Nome: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS Endereço: Localidade Santo Antônio, S/N, São José I, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 10%) em separado.
INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência nos autos da juntada de tal documento.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030911423517500000023585634 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E COMPROVANTE DE ENDEREÇO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030911423536600000023585640 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030911423587400000023585639 PETIÇÃO INICIAL - NÚMERO DO CONTRATO 51-819364699-16 Petição 22030911423630200000023585641 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22030911423692600000023585647 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Procuração 22030911423727400000023585646 Certidão Certidão 22032022322591900000023939344 Certidão Certidão 22032022331154000000023939347 Despacho Despacho 22032212052301100000024000527 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22041216215945500000024736338 0800856-14.2022.8.18.0088 manifestação Manifestação 22041216215956900000024736339 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22041216215979000000024736341 Despacho Despacho 22062621292029600000027105221 Citação Citação 23011209365057600000033620206 Habilitação nos autos CONTESTAÇÃO 23020215284867100000034363200 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23020215284883300000034363201 Banco CETELEM - Documentos Representação + Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23020215284894600000034363202 CT 51-*19.***.*69-16 Documentos 23020215284908900000034363203 TED 51-*19.***.*69-16 Documentos 23020215284921300000034363204 DM 51-*19.***.*69-16 Documentos 23020215284928300000034363205 Intimação Intimação 23032413030074700000036369653 Petição Petição 23051014103820600000038246413 RÉPLICA - 0800856-14.2022.8.18.0088 Petição 23051014103828300000038246415 Certidão Certidão 23080401012259700000041979090 Sistema Sistema 23080401014533900000041979091 Petição Petição 23103017192739200000045727532 Manifestação - 0800856-14.2022.8.18.0088 - 1 Grau - Nucleo Protocolo Petição 23103017192748900000045728135 1Documentos de Representação - BNPCetelem Documentos 23103017192760300000045728137 Decisão Decisão 23112022073878600000046290897 Petição Petição 23112717175437400000046838256 PROVAS A PRODUUZIR - FRANCISCA MARIA DOS SANTOS - 0800856-14.2022.8.18.0088 - 1º GRAU - NUCLEO PROTO Petição 23112717175440700000046838261 1.
Documentos de Representação - BNPCetelem (1) Procuração 23112717175443300000046838264 Petição Petição 23113014403007400000047038474 Petição Petição 24010522373911300000047992561 1704313552203_RETIFICACAO_DO_POLO_FRANCISCA_MARIA_DOS_SANTOS_4R1D Petição 24010522373914300000047992562 Documentos_de_Representacao___BNPCetelem_MXTM4 Petição 24010522373916700000047992563 Sistema Sistema 24031213465231500000050917629 Sentença Sentença 24051709121821300000053590539 Sentença Sentença 24051709121821300000053590539 Apelação Apelação 24052711484497600000054402125 0800856-14.2022.8.18.0088 APELAÇÃO Petição 24052711484528400000054402128 Intimação Intimação 24061711375619000000055305612 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24070317060329600000056140453 1._CONTRARRAZOES_A_APELACAO_XREY0 Contrarrazões da Apelação 24070317060354600000056140454 2._Documentos_de_Representacao___BNPCetelem_1_E0D5W Petição 24070317060403100000056140455 Certidão Certidão 24071109035483700000056475420 Sistema Sistema 24071109041206000000056475425 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24071123111200000000067684859 Petição Inicial Petição Inicial 24071616582000000000067684860 COMPENSACAO___ID._340228_KM12E DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071616582000000000067684861 COMPROVANTE_OBP_8TET5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071616582000000000067684862 DANO_MATERIAL___ID._340228_P0XH5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071616582000000000067684863 DANO_MORAL___ID._340228_HT5E0 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071616582000000000067684864 DEMONSTRATIVO___ID._340228_Y0E5X DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071616582000000000067684865 HONORARIOS___ID._340228_12E24 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071616582000000000067684866 LIQUIDACAO__ID._340228_0UPX1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071616582000000000067684867 PETICAO_OBP_C4WYK DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071616582000000000067684868 TED___ID._340228_8PC4X DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071616582000000000067684869 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 24071811393200000000067684870 COMPROVANTE OBF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071811393200000000067684871 PETIÇÃO OBF OUTRAS PEÇAS 24071811393200000000067684872 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 24082609433300000000067684873 Sistema Sistema 24090518481700000000067684874 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 25020710515500000000067684875 Sistema Sistema 25020710562600000000067684876 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 25031017472400000000067684877 9137026 OUTRAS PEÇAS 25031017472400000000067684878 BNPP_Procuracão_Legal_15102024 signed OUTRAS PEÇAS 25031017472400000000067684879 QueirozCavalcanti_Legal_BNPP_Substabelecimento_27092024-Manifesto OUTRAS PEÇAS 25031017472400000000067684880 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_CETELEM_S_A_SUELLEN_PONCELL_DO_NASCIMENTO_DUARTE_CARLOS_ANToNIO_HART OUTRAS PEÇAS 25031017472400000000067684881 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25031714370100000000067684882 Petição Petição 25042214455878400000069479734 PETICAO_UYYY8 Petição 25042214455883600000069479737 GUIA_5EHE5 Petição 25042214455889100000069479738 COMPROVANTE_U5CEW Petição 25042214455900200000069479741 COMPENSACAO___ID._340228_MED5P Petição 25042214455930800000069479742 Petição Petição 25042313043514900000069539124 PETICAO_2PUUX Petição 25042313043544400000069539793 GUIA_CTYTC Petição 25042313043552600000069539794 COMPROVANTE_K4E1X Petição 25042313043560500000069539797 COMPENSACAO___ID._340228_E4T2D Petição 25042313043567100000069539799 DANO_MATERIAL___ID._340228_PDTR8 Petição 25042313043576900000069539801 DANO_MORAL___ID._340228_HTMPP Petição 25042313043592100000069539805 DANO_MORAL__SELIC____ID._340228_M42H0 Petição 25042313043599900000069539806 HONORARIOS_CYPT5 Petição 25042313043607200000069539807 LIQUIDACAO_1KHMC Petição 25042313043615500000069539809 Petição Petição 25042314155764600000069547444 1 PETIÇÃO Petição 25042314155769400000069547449 COMPENSAÇÃO - ID. 340228 Documentos 25042314155778700000069547450 COMPROVANTE Documentos 25042314155786100000069547451 DANO MATERIAL - ID. 340228 Documentos 25042314155792700000069547452 DANO MORAL - ID. 340228 Documentos 25042314155804400000069547453 DANO MORAL (SELIC) - ID. 340228 Documentos 25042314155813500000069547454 GUIA Documentos 25042314155823700000069547455 HONORÁRIOS Documentos 25042314155831900000069547456 LIQUIDAÇÃO Documentos 25042314155839200000069547457 Manifestação Manifestação 25050703370072900000070178195 834489_0KDTK Manifestação 25050703370094200000070178197 CERTIDAO___conta_cadastrada_TTWHR Petição 25050703371195300000070178199 _kit_0800856_14.2022.8.18.0088_RMPXX PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050703371237500000070178201 _kit_0800856_14.2022.8.18.0088_YKPPX_decrypted PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25050703371259800000070178203 _kit_0800856_14.2022.8.18.0088_5MXWM Procuração 25050703371284800000070178205 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050915303468900000070382400 Intimação Intimação 25050915303468900000070382400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25050915322004000000070382409 ExibeBoleto.fpg Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25050915322013500000070382410 Intimação Intimação 25050915322004000000070382409 Petição Petição 25052015035962200000070942328 LEVANTAMENTO - 0800856-14.2022.8.18.0088 Petição 25052015035990200000070942330 Guia 1F9 11D 1811283 Certidão de Custas 25052023512322700000070964875 Sistema Sistema 25052211205126100000071065995 -PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
23/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:51
Juntada de Petição de certidão de custas
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20/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 03:37
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:37
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/06/2024 23:59.
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27/05/2024 11:48
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 10:17
Expedição de Acórdão.
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30/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/11/2023 23:59.
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20/11/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 22:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:01
Conclusos para despacho
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04/08/2023 01:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:01
Expedição de Acórdão.
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04/08/2023 01:01
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 05:47
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 23:41
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 23:09
Conclusos para despacho
-
20/03/2022 22:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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