TJPI - 0801398-57.2023.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801398-57.2023.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO MONTEIROREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se os litigantes para, em até 15(quinze) dias, indicarem as provas cuja produção reputem necessárias ao esclarecimento da lide, ressaltando-se o seguinte: a) cada parte terá o ônus de fazer prova sobre os fatos que alegar: a.1) à parte autora deverá comprovar os fatos constitutivos do seu direito e da sua narrativa (art. 373, I, do CPC); à parte ré quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC); a.2) Em se tratando de empréstimo consignado, na qual o banco demandado trouxe aos autos contrato da operação questionada, caberá à parte autora comprovar que não recebeu os recursos (art. 373, §1 do CPC); a.3) É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435, do CPC); c) a indicação de provas deverá ser fundamentada, cabendo às partes expor a relevância da providência requerida e a sua relação com os pontos controvertidos da demanda; d) caso haja requerimento de prova testemunhal, cabendo à parte especificar os fatos relacionados a cada testemunha com algum ponto controvertido ou narrativa fática que pretende comprovar por meio da indigitada prova, salientando-se que é imperiosa seu indeferimento sobre fato já provado por documento ou confissão da parte ou que que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, do CPC); b) a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar seu teor e a sua vigência; Com a manifestação (ou decurso do prazo concedido aos litigantes), conclusos para sentença.
Intime-se.
Altos, data indicada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
19/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:14
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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06/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:11
Juntada de Petição de procuração
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04/04/2024 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
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25/04/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 08:19
Juntada de Certidão
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24/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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