TJPI - 0803335-70.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 06:28
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803335-70.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO Nome: SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO Endereço: Localidade Lages, S/N, Zona Rural, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, S/N, ANDAR 1 A 16, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Decisão-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO Vistos etc.
Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072312195625600000017554488 1 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANALFABETO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ATIVO ( aposentadoria) Petição 21072312195639800000017554498 PROCURACAO Procuração 21072312195679300000017554503 RG,CPF (1) Documentos 21072312195719700000017554501 END Comprovante 21072312195761800000017554502 EXTRATO INSS (APOSENTADORIA) Documentos 21072312195800700000017554500 Decisão Decisão 21072821343114700000017613652 Citação Citação 21072821343114700000017613652 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 21092406325226000000019190783 21092021_1970692_Contestação37304468 CONTESTAÇÃO 21092406325268600000019190884 1PROCURAÇÃO BB KIT ATUALIZADO 202134429170 Procuração 21092406325319600000019190885 1- Proposta assinada37304450 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325364700000019190886 2- Extrato_CDC37304451 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325404800000019190887 3- Contrato CDC37304452 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325438200000019190888 4- Extrato conta corrente37304453 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325471400000019190889 5- Instrumento de Mandato e Procuracao37304454 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325511400000019190890 6.a- Documento de Identificacao37304455 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325549600000019190891 6.b- Contrato Adesao a Produtos e Servicos37304456 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325584200000019190892 7.a- Detalhamento do Produto - Empréstimo - Consignado37304457 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325620200000019190893 7.b- Mútuos - Cláusulas gerais37304458 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325654200000019190894 7.c- Condições Gerais Convênios Consignado37304459 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325694700000019190896 8.a- Contrato conta senhas37304460 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325729400000019190899 8.b- Conta corrente - conta poupança e especiais - Cláusulas gerais37304461 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325771200000019190900 9.a- Detalhamento do Produto - Cartão de Crédito37304462 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325812100000019190901 9.b- Cartões BB - Correntistas e não correntistas - Cláusulas gerais37304463 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325865600000019190902 10.a- RESP 1.907.394 - MT37304464 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325909500000019190903 10.b- STJ - chip senha - Bancos não respondem37304465 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325943900000019190904 11- Suspensao prazos COVID37304466 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21092406325988300000019190905 Certidão Certidão 21101110295619900000019655560 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101110343087900000019656173 Intimação Intimação 21101110343087900000019656173 Petição Petição 21111616530895400000020772445 Réplica à contestação - ausência assinatura de duas testemunhas - ausencia de TED - SEBASTIANA MARIA Petição 21111616530908500000020772451 RECURSO ESPECIAL Nº 1.862.324 - CE - necessidade de assinatura a rogo - MINISTRO MARCO AURELIO BELLI Documentos 21111616530948700000020772452 RECURSO ESPECIAL Nº 1.862.330 - CE - necesidade de assinatura a rogo - MINISTRO MARCO AURELIO BELLIZ Documentos 21111616530986700000020772453 RECURSO ESPECIAL Nº 1.868.099 - CE - necessidade de assinatura a rogo - MINISTRO MARCO AURELIO BELIZ Documentos 21111616531025700000020772454 RECURSO ESPECIAL Nº 1.868.103 - CE - necessidade de assinatura a rogo - MINISTRO MARCO AURELIO BELLI Documentos 21111616531065000000020772455 RECURSO ESPECIAL Nº 1.907.394 - MT - necessidade de assinatura a rogo - MINISTRA NANCY ANDRIGHI Documentos 21111616531104600000020772456 TJ MA - Des.
Cleonice Silva Freire - necessidade da assinatura a rogo e duas testemunhas - analfabet Documentos 21111616531142700000020772457 TJ MA - Des.
Marcelino Chaves Everton - necessidade da assinatura a rogo e duas testemunhas - analfa Documentos 21111616531180900000020772458 TJ MA - DES.
NELMA CELESTE - ANALFABETO - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR ART. 595 DO CC Documentos 21111616531213500000020772459 TJ MA - DES.
RICARDO DUAILIBE - ANALFABETO - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR ART. 595 DO CC Documentos 21111616531250100000020772460 Manifestação Manifestação 22012622085497400000019190906 1951065-01dw-1970692 MANIFESTAÇÃO 22012622085510800000022348148 HABILITAÇÂO Petição 22112405085587700000032490625 4394170-01dw-dw_petição de habilitação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22112405085597800000032490627 4394170-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112405085607900000032490628 Sentença Sentença 23011708171395500000033711148 Petição Petição 23011914312570900000033847670 ApelaCAo -SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO-ausencia de aposicao digital,ausencia de TED - MA FE Petição 23011914312590800000033847671 RECURSO ESPECIAL Nº 1.868.103 - CE - necessidade de assinatura a rogo - MINISTRO MARCO AURELIO BELLI Documentos 23011914312616500000033847672 RECURSO ESPECIAL Nº 1.868.103 - CE - necessidade de assinatura a rogo - MINISTRO MARCO AURELIO BELLI Documentos 23011914312639000000033847673 RECURSO ESPECIAL Nº 1.907.394 - MT - necessidade de assinatura a rogo - MINISTRA NANCY ANDRIGHI Documentos 23011914312719500000033847674 TJ MA - Des.
Cleonice Silva Freire - necessidade da assinatura a rogo e duas testemunhas - analfabet Documentos 23011914312763600000033847675 TJ MA - Des.
Marcelino Chaves Everton - necessidade da assinatura a rogo e duas testemunhas - analfa Documentos 23011914312818500000033847677 TJ MA - DES.
NELMA CELESTE - ANALFABETO - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR ART. 595 DO CC Documentos 23011914312839000000033847678 TJ MA - DES.
RICARDO DUAILIBE - ANALFABETO - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR ART. 595 DO CC Documentos 23011914312856200000033847679 Certidão Certidão 23071112142058600000040917922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071112175441000000040918281 Intimação Intimação 23071112175441000000040918281 Petição Petição 23080112562660200000041833623 Certidão Certidão 23081411230340200000042340924 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081411241119300000042341297 Sistema Sistema 23082412365247900000042819255 Decisão Decisão 23082810525500000000050820679 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23090807483500000000050820680 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23121511281500000000050820681 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24020414371500000000050820682 Ementa Ementa 24020509415300000000050820683 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24020509415300000000050821684 Relatório Relatório 24020509415300000000050821685 Voto do Magistrado Voto 24020509415300000000050821686 Ementa Ementa 24020509415300000000050821687 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 24020607554800000000050821688 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24031110440500000000050821689 Petição Petição 24051916212017900000054067237 Certidão Certidão 24062115182837700000055579071 Sistema Sistema 24062115193499100000055579082 AMARANTE-PI, 30 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
19/05/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:42
Outras Decisões
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21/06/2024 15:19
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:44
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:44
Juntada de Petição de decisão
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24/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 08:17
Julgado improcedente o pedido
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16/01/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 18:09
Conclusos para despacho
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26/01/2022 22:08
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 10:29
Juntada de Certidão
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30/09/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 06:33
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 21:34
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2021 12:20
Conclusos para decisão
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23/07/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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