TJPI - 0800351-21.2019.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:23
Juntada de Informações
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07/06/2025 02:08
Decorrido prazo de VILLA MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800351-21.2019.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: FRANCIMEIRE DE SOUSA SILVA INTERESSADO: VILLA MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
Vistos.
Considerando a inexistência de bens passíveis de penhora, engendrando um obstáculo ao ressarcimento de prejuízo causado ao consumidor, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.
Saliento que, no caso dos autos, a desconsideração pode ser decretada, inclusive, sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa.
Nesse sentido: EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA – PROCEDENCIA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – REJEIÇÃO – MÉRITO – COMPROVADA AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PARA SATISFAÇÃO DO CREDOR – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PELA DEVEDORA – REQUISITOS DEMONSTRADOS SUFICIENTES – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa.
Precedentes do STJ.
Assim, rejeita-se a preliminar arguida.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
A regra de que os direitos e deveres da sociedade não se confundem com os do sócio não é absoluta, sendo possível em algumas situações afastar a personalidade jurídica da empresa para que os sócios respondam pelas suas obrigações a fim de resguardar os interesses dos credores prejudicados, muito mais ainda em uma ação que se arrasta por quase doze anos.
Ademais, a inexistência de bens penhoráveis aliada à ausência de indicação de bens para penhora pela empresa executada, constitui indício de que está agindo com abuso de direito, desvirtuando um dos pressupostos previstos no artigo 50 do Código Civil, autorizando, deste modo, a desconsideração da personalidade jurídica.- (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1002831-84.2024.8.11.0000, Relator: MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Data de Julgamento: 02/05/2024, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PENHORA DE BENS DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
A jurisprudência pátria na esteira do entendimento firmado no STJ vem entendendo que não há qualquer violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Isso porque, nesse caso, haveria um exercício diferido do contraditório e da ampla defesa com a apresentação a posteriori de embargos à execução, impugnação ao cumprimento de sentença ou exceção de pré-executividade.
Nesse sentido, não haveria qualquer nulidade no deferimento da penhora online antes da intimação dos sócios.
Recurso a que se dá provimento. (TJ-RJ - AI: 00507248120158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA CIVEL, Relator: RENATA MACHADO COTTA, Data de Julgamento: 19/10/2015, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/10/2015) Dessa forma, considerando o pedido de ID 68046261, autorizo, com suporte no art. 28, § 5º, do CDC (teoria menor da desconsideração), a realização de penhora online nas contas bancárias dos sócios da empresa executada (FRANCISCO JOSÉ DA SILVA CRUZ SEGUNDO, CPF: *80.***.*62-34 e CHRISTIANNY BREA ALVES CRUZ CORCINO, CPF: *80.***.*54-15), no total de R$ 116.768,85.
Realizada e confirmada a penhora, intime-se para eventual impugnação.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Raimundo José Gomes Juiz de Direito em substituição no JECC Piripiri -
21/05/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 23:30
Outras Decisões
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10/12/2024 09:15
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:03
Juntada de comprovante
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14/11/2024 12:38
Juntada de comprovante
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04/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:26
Decorrido prazo de VILLA MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 04:55
Decorrido prazo de VILLA MADRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 12:33
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:33
Juntada de Petição de outras peças
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07/07/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/07/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 09:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/07/2022 11:58
Conclusos para decisão
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05/07/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 21:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2022 10:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
23/11/2021 01:17
Decorrido prazo de LAISA SANTOS E SILVA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 01:16
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE MELO ARAUJO em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 01:16
Decorrido prazo de LAISA SANTOS E SILVA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 01:16
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE MELO ARAUJO em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 01:16
Decorrido prazo de LAISA SANTOS E SILVA em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 01:16
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE MELO ARAUJO em 22/11/2021 23:59.
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22/11/2021 20:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 12:04
Conclusos para julgamento
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29/10/2021 12:04
Juntada de Certidão
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28/10/2021 04:34
Decorrido prazo de RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 04:34
Decorrido prazo de RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 04:34
Decorrido prazo de RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES em 27/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:45
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2021 11:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
20/10/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2021 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 22:58
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 11:16
Audiência Conciliação designada para 20/10/2021 11:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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23/08/2021 11:15
Audiência Conciliação não-realizada para 23/08/2021 11:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
19/08/2021 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2021 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 10:10
Audiência Conciliação designada para 23/08/2021 11:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
20/07/2021 10:09
Audiência Conciliação não-realizada para 20/07/2021 10:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
18/07/2021 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 11:11
Audiência Conciliação designada para 20/07/2021 10:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
30/03/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2021 22:59
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 19:18
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2021 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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16/03/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 10:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2021 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2021 09:15
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 13:02
Audiência Conciliação designada para 31/03/2021 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
25/02/2021 13:01
Audiência Conciliação não-realizada para 25/02/2021 12:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
18/02/2021 21:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2020 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 11:02
Audiência Conciliação designada para 25/02/2021 12:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
13/11/2020 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2020 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 11:24
Audiência conciliação cancelada para 20/03/2020 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
16/03/2020 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2020 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2020 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 10:54
Audiência conciliação designada para 20/03/2020 09:00 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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22/01/2020 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2019 13:46
Conclusos para decisão
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27/11/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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