TJPI - 0807483-43.2020.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0807483-43.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: MARIA LUCIA ALVES SOUSA DE OLIVEIRA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO DE PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1300 DO STJ.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria Lucia Alves Sousa de Oliveira em sede de Ação de Revisão de PASEP c/c Indenização por Danos Morais, movida em face do Banco do Brasil S.A..
O Juízo da 2ª Vara Cível sentença julgou improcedentes os pedidos por ausência de prova de ato ilícito do Banco do Brasil na gestão da conta PASEP da autora.
Considerou desnecessária a prova pericial e suficiente a documentação constante nos autos.
Entendeu que os cálculos apresentados pela autora utilizam parâmetros divergentes dos oficiais.
Aplicou o art. 373, I, do CPC, atribuindo à autora o ônus da prova, não cumprido.
Assim, concluiu não haver falha na prestação do serviço ou dano moral indenizável.
Conforme a sentença autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da justiça gratuita.
A apelante Maria Lucia Alves Sousa de Oliveira interpôs recurso sustentando que houve desfalques em sua conta do PASEP e aplicação incorreta dos índices de atualização monetária.
Alegou erro de julgamento quanto à valoração da prova pericial unilateral e pugnou pela reforma da sentença, para condenação do Banco do Brasil à restituição dos valores e compensação por danos morais.
Banco do Brasil S.A. apresentou contrarrazões pugnando pelo não provimento do recurso.
Alegou ilegitimidade passiva, ausência de falha na prestação do serviço e irregularidade na metodologia adotada pela parte apelante para o cálculo dos valores devidos.
Prorrogo a gratuidade anteriormente deferida a Maria Lucia Alves Sousa de Oliveira.
Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021. É o relatório.
Decido.
Como mencionado, nos autos se discute o ônus da prova atribuído às partes quando do processamento das ações relativas ao PASEP.
A matéria foi afetada através do Tema nº 1300 do STJ, nos seguintes termos: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Com efeito, há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Desse modo, determino a suspensão do presente feito até que sobrevenha nova decisão no Tema 1300 STJ a respeito do sobrestamento em questão.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada pelo sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
25/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:39
Juntada de Certidão
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30/08/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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27/03/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 08:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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22/01/2021 08:23
Conclusos para despacho
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18/01/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 08:31
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2020 11:13
Conclusos para julgamento
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17/10/2020 05:18
Conclusos para despacho
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17/10/2020 05:17
Juntada de Certidão
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16/10/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/09/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 15:33
Juntada de Certidão
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06/07/2020 11:01
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 09:45
Conclusos para decisão
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18/03/2020 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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