TJPI - 0800529-30.2019.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800529-30.2019.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] AUTOR: ALZENI MARIA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado ao ID 41060219, aliado à manifestação da parte exequente no sentido de satisfação da obrigação (ID 67159600).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, ou acompanhada de um dos advogados habilitados no processo, conforme determina § 2º do artigo 108 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí: a) R$ 4.665,44 (quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de ALZENI MARIA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº *52.***.*85-78, a ser transferido para o Banco Itaú , Agência n° 0500, Conta Corrente: 025014986-6, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 3900104444479, DJO id n° 41060219; b) R$ 3.778,80 (três mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de ANTÔNIO RÔMULO SILVA GRANJA, a ser transferido para Caixa Econômica Federal, Agência n° 2780, Conta Corrente: *05.***.*64-45-0, referente aos honorários advocatícios contratuais e sucumbências, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 3900104444479, DJO id n° 41060219; Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AVELINO LOPES-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
27/02/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 11:26
Baixa Definitiva
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27/02/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/02/2023 11:24
Transitado em Julgado em 16/02/2023
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27/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 00:09
Decorrido prazo de DAZINHA MARIA DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2023 19:34
Conhecido o recurso de DAZINHA MARIA DOS SANTOS - CPF: *63.***.*94-15 (APELANTE) e provido em parte
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22/12/2022 10:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/12/2022 18:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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29/11/2022 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2022 21:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2022 00:50
Conclusos para o Relator
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05/08/2022 00:00
Decorrido prazo de DAZINHA MARIA DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2022 23:59.
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15/07/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 09:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/06/2022 10:49
Recebidos os autos
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10/06/2022 10:49
Conclusos para Conferência Inicial
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10/06/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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