TJPI - 0800256-07.2025.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 09:18
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 08:57
Juntada de Petição de certidão de custas
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800256-07.2025.8.18.0114 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO(S): [Diligências] DEPRECANTE: M.
R.
L.
Nome: MAQNELSON RENTAL LTDA Endereço: PAULO ROBERTO CUNHA SANTOS, 2505, SALA D, PRESIDENTE ROOSEVELT, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38401-117 DEPRECADO: J.
S.
F., G.
M.
F.
Nome: JULIANA SILVA FRONZA Endereço: Rua Cascudeiro, nº 95, Zona Rural, Baianopolis-BA, CEP: 478.300 -000 Nome: GEVERTON MELO FRONZA Endereço: Rua Cascudeiro, nº 95, Zona Rural, Baianopolis-BA, CEP: 478.300 -000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena-PI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo: Verifico que as custas processuais já foram recolhidas pelo autor (ID 75981673 e ID 75981675) razão pela qual recebo a presente carta precatória para processamento.
DEFIRO o pleito e determino a realização da diligência através do Oficial de Justiça nos seguintes moldes: PROCEDER COM A REINTEGRAÇÃO DE POSSE do seguinte bem móvel: 01 (um) trator agrícola John Deere modelo 9R540, chassi nº 1RW9540DKRA085969 a ser cumprido na fazenda Parnaguá, no município de Santa Filomena - PI, com a respectiva entrega ao fiel depositário, representante da autora, o senhor ANTÔNIO CARLOS MACHADO BORGES, em estrita observância ao comando judicial exarado nos autos.
Para tanto ficam estabelecidas as seguintes autorizações: 1) Ingresso em propriedades rurais, armazéns, silos, depósitos ou quaisquer instalações em que possam ser encontrados o bem objeto de reintegração de posse; 2) Nomeação do senhor ANTÔNIO CARLOS MACHADO BORGES, representante da parte autora, como fiel depositário; 3) Utilização de arrombamento e de força policial, caso se revele necessária à efetivação da medida judicial.
O endereço em que o bem se encontra é o seguinte: FAZENDA PARNAGUÁ Saindo de Santa Filomena (PI) pela rodovia pavimentada PI 254 no sentido Gilbués (PI), seguir por aproximadamente 1 km, converter à esquerda na estrada vicinal e seguir por cerca de 34 km.
Virar à esquerda na estrada de acesso à Fazenda e seguir por mais 3 km até a sede.
Rodovia PI 254, Km 02, + 46km à esquerda.
Serra da Fortaleza.
Município de Santa Filomena (PI).
CEP 64.945-000 Cumprida a ordem contida na carta, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, prestando, no ensejo, as homenagens de estilo.
Caso haja algum percalço no cumprimento desta carta, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 25052010591073300000070913873 2.
Guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25052010591081000000070913882 3.
Comprovante Comprovante 25052010591087600000070914334 SANTA FILOMENA - PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
26/06/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 03:21
Determinado o arquivamento
-
25/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:19
Decorrido prazo de MAQNELSON RENTAL LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:25
Decorrido prazo de GEVERTON MELO FRONZA em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:10
Juntada de diligência
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23/05/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 08:55
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 08:40
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 23:27
Juntada de Petição de certidão de custas
-
21/05/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800256-07.2025.8.18.0114 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO(S): [Diligências] DEPRECANTE: M.
R.
L.
Nome: M.
R.
L.
Endereço: PAULO ROBERTO CUNHA SANTOS, 2505, SALA D, PRESIDENTE ROOSEVELT, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38401-117 DEPRECADO: J.
S.
F., G.
M.
F.
Nome: J.
S.
F.
Endereço: Rua Cascudeiro, nº 95, Zona Rural, Baianopolis-BA, CEP: 478.300 -000 Nome: G.
M.
F.
Endereço: Rua Cascudeiro, nº 95, Zona Rural, Baianopolis-BA, CEP: 478.300 -000 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena-PI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo: Verifico que as custas processuais já foram recolhidas pelo autor (ID 75981673 e ID 75981675) razão pela qual recebo a presente carta precatória para processamento.
DEFIRO o pleito e determino a realização da diligência através do Oficial de Justiça nos seguintes moldes: PROCEDER COM A REINTEGRAÇÃO DE POSSE do seguinte bem móvel: 01 (um) trator agrícola John Deere modelo 9R540, chassi nº 1RW9540DKRA085969 a ser cumprido na fazenda Parnaguá, no município de Santa Filomena - PI, com a respectiva entrega ao fiel depositário, representante da autora, o senhor ANTÔNIO CARLOS MACHADO BORGES, em estrita observância ao comando judicial exarado nos autos.
Para tanto ficam estabelecidas as seguintes autorizações: 1) Ingresso em propriedades rurais, armazéns, silos, depósitos ou quaisquer instalações em que possam ser encontrados o bem objeto de reintegração de posse; 2) Nomeação do senhor ANTÔNIO CARLOS MACHADO BORGES, representante da parte autora, como fiel depositário; 3) Utilização de arrombamento e de força policial, caso se revele necessária à efetivação da medida judicial.
O endereço em que o bem se encontra é o seguinte: FAZENDA PARNAGUÁ Saindo de Santa Filomena (PI) pela rodovia pavimentada PI 254 no sentido Gilbués (PI), seguir por aproximadamente 1 km, converter à esquerda na estrada vicinal e seguir por cerca de 34 km.
Virar à esquerda na estrada de acesso à Fazenda e seguir por mais 3 km até a sede.
Rodovia PI 254, Km 02, + 46km à esquerda.
Serra da Fortaleza.
Município de Santa Filomena (PI).
CEP 64.945-000 Cumprida a ordem contida na carta, DEVOLVA-SE ao Juízo Deprecante, prestando, no ensejo, as homenagens de estilo.
Caso haja algum percalço no cumprimento desta carta, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 25052010591073300000070913873 2.
Guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25052010591081000000070913882 3.
Comprovante Comprovante 25052010591087600000070914334 SANTA FILOMENA - PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
20/05/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:29
Outras Decisões
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20/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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