TJPI - 0018053-39.2011.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIA CLEIDE DO NASCIMENTO BRITO FIGUEIREDO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0018053-39.2011.8.18.0140 APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) APELANTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A APELADO: ANTONIA CLEIDE DO NASCIMENTO BRITO FIGUEIREDO Advogados do(a) APELADO: BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS - PI6780-A, JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
22/05/2025 14:28
Expedição de intimação.
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22/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/02/2025 10:00
Juntada de petição
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27/02/2025 10:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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26/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/09/2024 14:32
Conclusos para o Relator
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28/08/2024 03:27
Decorrido prazo de ANTONIA CLEIDE DO NASCIMENTO BRITO FIGUEIREDO em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 23:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/07/2024 11:49
Recebidos os autos
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12/07/2024 11:49
Conclusos para Conferência Inicial
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12/07/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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