TJPI - 0805217-48.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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27/07/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0805217-48.2022.8.18.0032 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AGRAVANTE: FRANCINALDO DA COSTA PEREIRA AGRAVADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA AGRAVO INTERNO.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INCAPACIDADE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 76, § 2º, I, 485, IV, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo Interno interposto por FRANCINALDO DA COSTA PEREIRA, em face de decisão monocrática que negou provimento aos Embargos Declaratórios por ele opostos, em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ora Agravado.
Todavia, após a interposição do referido Agravo Interno, os patronos do Agravante peticionaram aos autos informando a renúncia dos poderes que lhes foram outorgados, bem como que não conseguiram comunicar a renúncia ao Agravante, como determina o art. 112 do CPC, em virtude de a carta com aviso de recebimento ter sido devolvida sem cumprimento (ID 22344528).
Por esse motivo, este Relator determinou a intimação da parte Agravante, mediante carta com aviso de recebimento a ser encaminhada ao endereço constante na exordial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituisse novo advogado, sob pena de não conhecimento do seu recurso, em conformidade com o art. 76, § 2º, I, do CPC (ID 23844623).
No entanto, a tentativa de intimação da parte via carta com aviso de recebimento restou infrutífera, razão pela qual este Relator determinou que a intimação do Agravante para constituição de novo advogado se desse por meio de edital (ID 25263745).
O edital de intimação foi devidamente publicado (ID 25384468), no entanto o Agravante quedou-se inerte.
Diante da ausência de constituição de novo advogado pela parte Agravante, resta verificada a incapacidade processual, pressuposto processual de validade, o que impõe o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC.
Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
Isso posto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, em conformidade com o art. 76, § 2º, I, do CPC, razão pela qual o EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios ou a interposição de Agravo Interno manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, § 2º, e no art. 1.021, § 4º, ambos do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Des.
JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator -
24/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:21
Não conhecido o recurso de FRANCINALDO DA COSTA PEREIRA - CPF: *05.***.*89-94 (AGRAVANTE)
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08/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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03/07/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA COSTA PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 03:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0805217-48.2022.8.18.0032 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AGRAVANTE: FRANCINALDO DA COSTA PEREIRA AGRAVADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Conforme petição de ID 22344528, os patronos da parte Agravante informaram a renúncia dos poderes que lhes foram outorgados, informando, ainda, que não conseguiram comunicar a renúncia ao Agravante, como determina o art. 112 do CPC, em virtude de a carta com aviso de recebimento ter sido devolvida sem cumprimento.
Este relator, por sua vez, determinou a intimação da parte Agravante, mediante carta com aviso de recebimento a ser encaminhada ao endereço constante na exordial (ID 14985121), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado, sob pena de não conhecimento do seu recurso, em conformidade com o art. 76, § 2º, I, do CPC Conforme atestado na Certidão de ID 25180927 o AR da carta de intimação ainda retornou à COOJUDCIV.
Isso posto, determino que a intimação do agravante se dê por meio de edital, devendo o referido expediente se dar com o prazo de 20 (vinte) dias, para que, após a dilação editalícia, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte se manifeste, caso tenha interesse.
Após o transcurso da dilação concedida, não havendo manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos. À Coordenadoria Cível para cumprimento com urgência.
TERESINA-PI, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:07
Expedição de Edital.
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23/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:42
Expedição de intimação.
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14/04/2025 12:42
Expedição de intimação.
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14/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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16/01/2025 10:41
Juntada de petição
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08/01/2025 10:52
Juntada de petição
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11/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:24
Conclusos para o Relator
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21/11/2024 10:24
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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15/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA COSTA PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA COSTA PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCINALDO DA COSTA PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 16:46
Juntada de petição
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 09/10/2024 23:59.
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13/09/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2024 09:27
Conclusos para o Relator
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09/07/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:22
Conclusos para o Relator
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18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:04
Conclusos para Conferência Inicial
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24/01/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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