TJPI - 0800752-70.2025.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800752-70.2025.8.18.0135 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) ASSUNTO: [Calúnia, Injúria] REQUERENTE: JEAN CARLOS BRAGA RIBEIRO REQUERIDO: REINALDO GOMES DE MORAIS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por JEAN CARLOS BRAGA RIBEIRO em face de REINALDO GOMES DE MORAIS, ambos qualificados nos autos, pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 138 e 140, c/c o artigo 141, inciso II e § 2°, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
De início determino a intimação da parte querelante para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o saneamento da procuração específica de que a queixa-crime necessita, com especificação do fato delituoso, conforme art. 44 do CPP, tendo em vista que não consta na procuração que fora acostada na inicial, e juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ -
13/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de custas
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03/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800752-70.2025.8.18.0135 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) ASSUNTO: [Calúnia, Injúria] REQUERENTE: JEAN CARLOS BRAGA RIBEIRO REQUERIDO: REINALDO GOMES DE MORAIS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Queixa-Crime ajuizada por JEAN CARLOS BRAGA RIBEIRO em face de REINALDO GOMES DE MORAIS, ambos qualificados nos autos, pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 138 e 140, c/c o artigo 141, inciso II e § 2°, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
De início determino a intimação da parte querelante para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o saneamento da procuração específica de que a queixa-crime necessita, com especificação do fato delituoso, conforme art. 44 do CPP, tendo em vista que não consta na procuração que fora acostada na inicial, e juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ -
29/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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