TJPI - 0004386-69.2000.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:49
Decorrido prazo de KAZAN VEICULOS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:21
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004386-69.2000.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: KAZAN VEICULOS LTDA DECISÃO PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS - habilitação dos advogados respectivos, com a correspondente intimação quanto ao presente decisum; - menção expressa no edital do leilão, dos gravames que incidem sobre o bem em relação aos créditos da Fazenda Nacional e do Banco do Nordeste do Brasil; - As partes foram intimadas sobre o laudo de avaliação (Intimação (7757958) - Prioridade: Normal .
Ainda, observo que a avaliação mercadológica atendeu aos requisitos necessários, não subsistindo nenhum elemento que macule tal providência.
Logo, homologo o valor do bem em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). - Habilite-se a União Federal e o Banco do Nordeste do Brasil, para que sejam intimados da realização da hasta que se determina na sequência.
Determino a realização de leilão eletrônico (art. 882, CPC), autorizada, a critério do leiloeiro, a realização também de leilão presencial, observando-se o seguinte: I – DESIGNAÇÃO DE DATA DO LEILÃO O leiloeiro será intimado pelo sistema CPTEC, para que se habilite nos autos e informe data e local para realização de primeiro e segundo leilões, com antecedência mínima de 120 dias.
II – DESCRIÇÃO DO (S) BEM (NS) A SER (EM) LEILOADO (S) Imóvel na Avenida Frei Serafim, nº 2436, matricula 9678.
III – NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO Nomeio leiloeiro o Sr. Ítalo Trindade Moura, via CPTEC, e arbitro sua comissão em 5%, em caso de arrematação, e em 2% em caso de adjudicação que se der após ou dentro do prazo de cinco dias que antecederem o leilão.
O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente ao leiloeiro, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora.
Em caso de invalidação da venda, por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 dias de sua intimação para tanto.
Fica o leiloeiro autorizado a receber lances em seu endereço eletrônico, com a ciência de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o artigo 884, CPC e o constante na Resolução 236/2016 do CNJ.
IV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO 1º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 100% da avaliação; 2º leilão: pagamento à vista pelo preço mínimo de 50% da avaliação.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS Expeça-se edital de leilão, observando-se o contido no art. 886 e segs. do CPC, consignando-se que, caso a parte executada não seja encontrada para intimação pessoal da realização do leilão, fica intimada pelo mesmo edital (art. 889, CPC).
Afixe-se cópia do edital no local de costume e publique-se na forma da lei.
A fim de atender ao disposto no art. 887 e seus parágrafos, do CPC, e no art. 5º, II, da Resolução 236/2016 do CNJ, o leiloeiro deverá dar divulgação do edital de leilão de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive com imagens reais dos bens nesse canal de comunicação, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
Intimem-se as partes da designação do leilão por meio do sistema eletrônico (Pje) ou, se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, carta precatória, edital ou outro meio idôneo (art. 889, I, CPC).
Intime-se também a parte exequente para, no prazo de 5 dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito executado; (ii) manifestar seu interesse na adjudicação dos bens a serem levados a leilão, ficando, todavia, ciente de que o silêncio será considerado como ausência de interesse na adjudicação.
Proceda-se à reavaliação do(s) bem(ns) cuja avaliação tenha sido feita há mais de 2 anos.
Havendo necessidade, desde já autorizo ao oficial de justiça encarregado da efetivação da ordem solicitar reforço policial para integral cumprimento do mandado.
Com a juntada da avaliação, dê-se ciência às partes e, sendo o caso, ao cônjuge e/ou coproprietário(s).
Prazo: 5 dias.
Serão considerados cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 dias de antecedência, pelo edital do leilão (art. 275, § 2º, CPC), eventuais interessados dispostos nos arts. 876, § 5º e 889, CPC, bem como intimados para exercerem o direito à adjudicação e à preferência, nos casos previstos em lei.
Havendo pedido de suspensão do leilão por parcelamento (acordo) ou pagamento do débito exequendo, no período de 10 dias úteis que antecederem o leilão, a parte executada deverá pagar o equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do(s) bem(ns), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, garantido o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 10.000,00 (art. 884, parágrafo único, CPC).
No caso do parágrafo anterior: a) intime-se, desde logo, a parte exequente para manifestação, sem prejuízo da continuidade do leilão; b) cientifique-se o leiloeiro para que advirta os interessados da existência de pedido de parcelamento (acordo) ou de pagamento noticiado nos autos.
Realizado o leilão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, pronuncie-se acerca do prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:00
Outras Decisões
-
26/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 04:08
Decorrido prazo de KAZAN VEICULOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 04:08
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO SILVA MENESES em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:43
Expedição de Alvará.
-
12/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:27
Outras Decisões
-
10/09/2024 03:17
Decorrido prazo de KAZAN VEICULOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 20:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:03
Expedição de Alvará.
-
20/08/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:12
Outras Decisões
-
29/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:27
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 05:19
Decorrido prazo de KAZAN VEICULOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 05:26
Decorrido prazo de KAZAN VEICULOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 09:54
Outras Decisões
-
07/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 03:45
Decorrido prazo de KAZAN VEICULOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 02:01
Decorrido prazo de KAZAN VEICULOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
06/04/2023 05:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2023 05:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2023 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2022 23:59.
-
15/07/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 10:32
Mandado devolvido designada
-
30/03/2022 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 09:15
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 00:22
Decorrido prazo de KAZAN VEICULOS LTDA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:22
Decorrido prazo de KAZAN VEICULOS LTDA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:22
Decorrido prazo de KAZAN VEICULOS LTDA em 30/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 07:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 21:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 10:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
01/11/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 10:36
Distribuído por dependência
-
01/11/2019 08:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 08:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 14:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 11:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 12:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/04/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-15.
-
12/04/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 12:59
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/01/2019 10:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 08:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/12/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-18.
-
17/12/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 11:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 11:32
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
11/09/2018 13:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 13:24
[ThemisWeb] Expedição de Informações.
-
03/07/2018 08:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 10:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/04/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-18.
-
17/04/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 12:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 11:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 11:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/02/2018 09:29
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
16/02/2018 09:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-02-08.
-
07/02/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 12:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 11:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/06/2015 11:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/05/2015 09:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2013 10:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/03/2007 08:34
Publicado Outros documentos em 2007-03-12.
-
14/12/2006 08:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2006 08:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2005 09:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2004 15:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2003 00:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2002 00:57
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/09/2002 00:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/09/2002 00:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2002 00:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/08/2002 00:53
Publicado Outros documentos em 2002-08-22.
-
22/08/2002 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2002 00:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
21/08/2002 00:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/08/2002 00:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2002 00:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/01/2002 00:47
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
15/01/2002 00:46
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2001 00:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
03/10/2001 00:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/10/2001 00:43
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2001 00:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
27/09/2001 00:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/05/2001 00:40
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/05/2001 00:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/04/2001 00:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2001 00:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/04/2001 00:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2001 00:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/04/2001 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2001 00:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
06/04/2001 00:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/03/2001 00:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/03/2001 00:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/03/2001 00:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/03/2001 00:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
09/03/2001 00:27
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
09/03/2001 00:26
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2001 00:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/01/2001 00:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/11/2000 00:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2000 00:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/10/2000 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2000 00:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
26/09/2000 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2000 00:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
22/09/2000 00:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/09/2000 00:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2000 00:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/08/2000 00:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2000 00:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/08/2000 00:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/07/2000 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2000 00:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/07/2000 00:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2000 00:08
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
14/07/2000 00:07
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2000 00:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
10/05/2000 00:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/05/2000 00:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/05/2000 00:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2000 00:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/05/2000 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800494-44.2025.8.18.0011
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Emilia Alves Pereira Oliveira
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 10:17
Processo nº 0800807-07.2022.8.18.0109
Julineide da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2022 16:49
Processo nº 0800809-14.2024.8.18.0171
Alzira Lopes dos Santos
Associacao Brasileira dos Servidores Pub...
Advogado: Moises Nunes Dias
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2024 22:36
Processo nº 0800042-52.2018.8.18.0052
Mirailde Almeida Cunha Ribeiro
Railvan Brandao Figueredo
Advogado: Erick Lustosa Figueiredo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2018 21:20
Processo nº 0800585-37.2025.8.18.0011
Condominio Jardim Teresina
Luciano Farias dos Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2025 14:43