TJPI - 0800273-92.2017.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:49
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:48
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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08/07/2025 09:46
Processo Desarquivado
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08/07/2025 09:46
Processo Reativado
-
08/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:45
Baixa Definitiva
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02/07/2025 06:58
Decorrido prazo de GERVASIO PEREIRA DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:48
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:39
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800273-92.2017.8.18.0059 PARTE AUTORA: GERVASIO PEREIRA DE SOUZA PARTE REQUERIDA: JULIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO SENTENÇA Trata-se de Ação Reivindicatória ajuizada por Espólio de José Pereira de Sousa e Maria Pereira De Sousa, representado por seu inventariante Gervásio Pereira de Sousa em face de Julio Rodrigues de Araújo Neto, partes devidamente qualificadas nos autos.
O processo tramitou regularmente até que, no curso do feito, foi noticiado o falecimento do autor.
Diante disso, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de seis (6) meses, com a devida intimação do espólio, sucessores ou herdeiros — tanto por meio de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico e afixado no átrio do Fórum, quanto por intermédio do advogado constituído — para que, querendo, manifestassem interesse na sucessão processual e promovessem a habilitação nos autos no prazo de sessenta (60) dias.
Na ocasião, advertiu-se expressamente que a inércia quanto à substituição processual poderia ensejar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinado, não houve qualquer manifestação nos autos, tampouco requerimento de habilitação por parte dos sucessores, conforme certificado nos autos (Id nº 66262163). É breve o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 313, inciso I, e §2º, inciso II, do Código de Processo Civil, o falecimento de qualquer das partes impõe a suspensão do feito, com a consequente intimação do espólio, herdeiros ou sucessores, os quais deverão promover a habilitação no processo no prazo fixado, sob pena de extinção.
No presente caso, escoado o prazo legal, restou configurado o abandono da causa por parte dos sucessores do autor, os quais se mantiveram inertes, deixando de atender ao ônus de impulsionar o processo.
Dessa forma, impõe-se a extinção do feito, diante da inércia da parte autora.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17121309580529500000000637659 REIVINDICATÓRIA -0001 Petição 17121309453424000000000637688 PROCURAÇÃO Procuração 17121309460678500000000637696 REGISTRO DE IMÓVEL PONTA DO MORRO -0001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 17121309471333600000000637716 MEMORIAL DESCRITIVO -0001 Documentos 17121309480053200000000637721 MAPA -0001 Documentos 17121309484004300000000637731 A R T -0001 Documentos 17121309491083000000000637736 Termo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 17121309572892900000000637825 Despacho Despacho 18040315195703400000001041135 Petição Petição 18040611460034000000001058309 EMENDA E ADITAMENTO NOVA AÇÃO REIVINDICATÓRIA GERVASIO MANIFESTAÇÃO 18040611451115300000001058398 Certidão Certidão 18040616061626000000001060185 Despacho Despacho 18070611525650100000002839302 Certidão Certidão 19072213284622100000005477209 Despacho Despacho 19082115592668600000005774766 Citação Citação 19082611352521400000005831088 Intimação Intimação 19082115592668600000005774766 Ata da Audiência Ata da Audiência 19092709375541100000006231146 Não Realizada Ata da Audiência 19092709375589200000006231153 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 19101712574401200000006480078 Contestacaao do Sr Julio CONTESTAÇÃO 19101712574418100000006480393 Procuracao do Sr Julio_20191017122139 Procuração 19101712574496500000006480396 Documentos Sr Julio_20191017123002 Documentos 19101712574540900000006480399 Certidão Certidão 19103010191212500000006637169 AR 0800273-92.2017 AVISO DE RECEBIMENTO 19103010191226600000006637172 Certidão Certidão 20033011404937300000008626332 Despacho Despacho 20041820585498700000008819987 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO 20051320264752400000009221703 Intimação Intimação 20051320264752400000009221703 Certidão Certidão 20062216285075000000009866722 Certidão Certidão 20062216293938900000009866724 Despacho Despacho 20062516103674500000009883993 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 20062520090947300000009942035 Intimação Intimação 20062516103674500000009883993 Manifestação réplica Manifestação 21060310154844400000016295098 RÉPLICA DE CONTESTAÇÃO REIVINDICATÓRIA GERVASIO 273 Petição 21060310154858800000016295100 Diligência Diligência 21060712021812300000016364170 INTIMAÇÃO.
GERVASIO PEREIRA DE SOUZA.
Diligência 21060712021832600000016364176 Petição Petição 21100422555647000000019472969 PETIÇÃO DO SR JÚLIO NOVO OK Petição 21100422555666700000019472972 Certidão Certidão 21102210314521500000020015370 Certidão Certidão 21102210392548900000020017645 Certidão Certidão 21102210394702700000020017650 Despacho Despacho 22012710555047800000022346331 Intimação Intimação 22012710555047800000022346331 Intimação Intimação 22012710555047800000022346331 Petição Petição 22062111063021800000027013538 PETIÇÃO - PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO Petição 22062111063033700000027013541 Certidão Certidão 22062820191137600000027278820 Certidão Certidão 22062820200912900000027278821 Despacho Despacho 23041320180064800000036582395 Pela Continuidade do Feito! Manifestação 23041409580087500000037185661 Sistema Sistema 23041410032132100000037186378 Óbito de GERVASIO PEREIRA DE SOUZA Informação - Corregedoria 23090607131804600000043403856 Decisão Decisão 23100715122589200000044806020 Decisão Decisão 23100715122589200000044806020 Edital Edital 24020514251205000000049163190 Certidão Certidão 24072011202148300000056906708 Certidão Certidão 24110420571366100000062024137 Sistema Sistema 24110420575725000000062024138 -
29/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/11/2024 20:57
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:25
Expedição de Edital.
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15/11/2023 05:00
Decorrido prazo de JULIO RODRIGUES DE ARAUJO NETO em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 05:00
Decorrido prazo de GERVASIO PEREIRA DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
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07/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 15:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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06/09/2023 07:13
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/04/2023 10:03
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:43
Decorrido prazo de GERVASIO PEREIRA DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
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28/06/2022 20:20
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 20:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 20:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:40
Conclusos para decisão
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22/10/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
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04/10/2021 22:55
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 12:02
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 01:18
Decorrido prazo de GERVASIO PEREIRA DE SOUZA em 26/05/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 00:47
Decorrido prazo de GERVASIO PEREIRA DE SOUZA em 16/06/2020 23:59:59.
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15/10/2020 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2020 20:10
Expedição de Mandado.
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25/06/2020 20:09
Juntada de contrafé eletrônica
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25/06/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 16:30
Conclusos para despacho
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22/06/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 20:26
Juntada de intimação
-
18/04/2020 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 11:40
Juntada de Certidão
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30/10/2019 10:19
Juntada de Certidão
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17/10/2019 12:57
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2019 09:37
Juntada de ata da audiência
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13/09/2019 00:06
Decorrido prazo de GERVASIO PEREIRA DE SOUZA em 12/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 13:29
Conclusos para despacho
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22/07/2019 13:28
Juntada de Certidão
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06/07/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2018 08:55
Conclusos para despacho
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06/04/2018 16:06
Juntada de Certidão
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06/04/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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