TJPI - 0801786-79.2023.8.18.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/09/2025 19:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/09/2025 17:49
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801786-79.2023.8.18.0061 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) AGRAVADO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/08/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relatora: Desa.
Lucicleide P.
Belo.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 10:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0801786-79.2023.8.18.0061 AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO (id.24201327) interposto por MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA contra decisão monocrática de id. 23447631 nos autos da APELAÇÃO CÍVEL 0801786-79.2023.8.18.0061.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil: 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Determino a intimação da parte agravada, BANCO PAN S.A., para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, 14 de maio de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
26/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 11:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
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13/04/2025 11:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:03
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:31
Juntada de manifestação
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08/03/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:35
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA - CPF: *74.***.*02-68 (APELANTE) e não-provido
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13/02/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 09:29
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/09/2024 11:41
Recebidos os autos
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24/09/2024 11:41
Conclusos para Conferência Inicial
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24/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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