TJPI - 0800218-06.2020.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
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06/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0800218-06.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LUZIA ALVES PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de embargos à execução (id 51737455) apresentados pela parte executada, alegando em síntese excesso de execução, pois o valor correto da execução é R$ 18.465,92, haja vista que a sentença condenou a restituição dos valores efetivamente cobrados e comprovados, sendo que é indevido exigir importâncias hipoteticamente apontados pela parte exequente, sem qualquer comprovação dos descontos.
Em contradita (id 56196604), a parte exequente aponta que o cancelamento contratual ocorreu em 24/09/2022, perfazendo o valor total de R$ 21.078,00 a título de dano material.
Em seguida, a contadoria (id 68154978) realizou o cálculo informando que ainda faltava o pagamento de R$ 4.405,56.
Posteriormente, o Banco executado, no id 69931736, questionou o período 02/01/2019 e 02/08/2022 utilizado nos cálculos realizados pela Contadoria, pois não há comprovação nos autos que o desconto ocorreu neste período.
A parte exequente, no id 72141010, impugnou a manifestação de id 69931736, informando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos realizados pela Contadoria no id 68154978, o que ocorreu a preclusão.
No entanto, registre-se que nos autos não existe a comprovação de quando houve a cessação dos descontos realizados pela instituição bancária, o que poderia ensejar possível equívoco nos cálculos da Contadoria.
Nesse ponto, caberia a parte executada comprovar que cessou os descontos, tendo em vista que a sentença declarou a nulidade contratual, evidencia-se que não poderia ocorrer descontos com base em contrato nulo.
Registre-se que também que é ônus da parte exequente de juntar documentos comprobatórios de todos os descontos realizados na sua conta, não podendo alegar de forma genérica o suposto valor do débito.
Ante o exposto, DETERMINO intimação da parte exequente, através de seu patrono, para que informe a conta bancária DA PARTE LUZIA ALVES PEREIRA, para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como apresentar extratos de todos os descontos, devendo sublinhar os todos os descontos, desde que não retire a visibilidade do valor destacado e, anexar planilha de cálculo dos valores que entende ser devido, sob pena de extinção da execução por adimplemento da obrigação, considerando apenas os descontos reconhecido na sentença, que foram apenas 13 parcelas mensais de acordo com o documento de id 8110624, p. 5 (contrato 0123359681786).
Caso o(a) advogado(a) manifeste pela preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, assim como discriminar o que lhe é devido e os valores pertencentes à parte autora, apresentando os cálculos, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Cumprida com a diligência anterior, EXPEÇA-SE alvará dos valores incontroversos no valor de R$ 18.465,92 depositados no id 47873977, em favor da parte exequente e do seu advogado, devendo à Secretaria conferir se a divisão foi realizada de forma correta.
Na eventualidade do advogado não discriminar os valores, não apresentar os cálculos e nem informar a conta da parte autora, EXPEÇA-SE alvará de levantamento apenas no nome da parte exequente, devendo intimá-la, no prazo de 05 (cinco) dias via AR, para se manifestar.
INTIME-SE a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar na petição a data que cancelou os descontos do contrato, assim como juntar documento que comprove isso, sob pena de multa diária arbitrado no valor diário de R$ 100,00 limitado a R$ 5.000,00, a contar no dia subsequente ao término do prazo de 05 (cinco) dias estabelecido nesta decisão.
Cumprida com as diligências acima, à Secretária refazer os cálculos caso haja prova do último desconto ou de sua cessação.
Na eventualidade da parte exequente se manter inerte e não apresentar qualquer documento comprobatório dos descontos e a planilha de cálculo do valor que entende ser devido, façam-me os autos conclusos para sentença para declarar extinta a obrigação.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
30/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:32
Outras Decisões
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14/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:56
Outras Decisões
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14/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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14/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
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23/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:44
Conta Atualizada
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01/11/2024 03:15
Decorrido prazo de LUZIA ALVES PEREIRA em 31/10/2024 23:59.
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26/10/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:19
Conclusos para decisão
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04/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
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27/01/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:21
Expedição de Alvará.
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01/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2023 23:59.
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27/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 12:38
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/06/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:53
Conclusos para despacho
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13/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
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15/04/2022 01:50
Decorrido prazo de LUZIA ALVES PEREIRA em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 08:49
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2021 08:49
Conclusos para julgamento
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29/03/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 11:01
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2020 10:40 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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25/11/2020 09:59
Juntada de Petição de documentos
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24/11/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 17:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/11/2020 10:40 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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15/10/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2020 10:53
Juntada de ata da audiência
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28/08/2020 10:52
Conclusos para julgamento
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28/08/2020 10:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2020 10:40 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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28/08/2020 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2020 10:42
Juntada de Petição de comprovante
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27/08/2020 15:40
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 17:43
Juntada de Petição de documentos
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25/08/2020 17:43
Juntada de Petição de documentos
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25/08/2020 17:43
Juntada de Petição de documentos
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21/08/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 09:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/08/2020 10:40 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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28/02/2020 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 12:31
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 01/07/2020 09:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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30/01/2020 10:42
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 03/02/2021 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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30/01/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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