TJPI - 0800354-62.2024.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/06/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 20:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800354-62.2024.8.18.0102 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] TESTEMUNHA: CENTRAL DE FLAGRANTES DE URUÇUÍ, 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ Nome: Central de Flagrantes de Uruçuí Endereço: Aeroporto, AV.
Pista Pouso, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: 2ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí Endereço: aeroporto, sn, aeroporto, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 TESTEMUNHA: ANTONIO MARCOS DA SILVA RIBEIRO Nome: ANTONIO MARCOS DA SILVA RIBEIRO Endereço: desconhecido DECISÃO A Dra.
SARA ALMEIDA CEDRAZ , MM.
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente da Comarca de MARCOS PARENTE, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de ANTÔNIO MARCOS DA SILVA RIBEIRO pela suposta prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006).
Determinada a notificação para apresentar defesa prévia (ID 61028376), o denunciado se reservou a apresentar manifestação de mérito após a instrução processual (ID 66211412).
O advogado Bruce Brendolee de Souza Carvalho apresentou renúncia aos poderes e requereu a exclusão dos autos (ID 72746611). É o que basta relatar.
Inicialmente, determino a exclusão do patrono Bruce Brendolee de Souza Carvalho, reconhecendo a renúncia aos poderes anteriormente outorgados (ID 72746611).
A seguir, proceda-se à evolução da classe processual para AÇÃO PENAL.
Atentando aos requisitos materiais elencados pelo art. 41 do Código de Processo Penal, verifica-se que a denúncia de ID 60401460 expõe satisfatoriamente o fato criminoso, constando a qualificação devida dos acusados, a classificação do crime perpetrado e o rol de pessoas a serem ouvidas.
No que tange aos pressupostos formais do art. 395, verifica-se que há condições para o exercício da ação penal e justa causa para sua propositura, não se verificando, ao menos em apreciação sumária, a inépcia da inicial, que se encontra fundamentada em elementos informativos que amparam a materialidade e autoria delitiva por parte do denunciado, levando a um juízo de probabilidade dos fatos narrados.
Os elementos de informação colhidos no Inquérito Policial são suficientes para formar os indícios mínimos de autoria, necessários para a instauração da ação penal.
Nesse sentido, verifico que o caso não se amolda às hipóteses de inadmissibilidade prematura da inicial acusatória.
No mais, não verifico, nesta fase processual, a ocorrência de causa excludente de ilicitude do fato; causa excludente de culpabilidade do agente; atipicidade dos fatos, tampouco causa de extinção da punibilidade, razão pela qual dou seguimento à persecução penal.
Assim, presentes os indícios de autoria e materialidade, bem como os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia em todos os seus termos, admitindo, em princípio, a imputação formulada pelo Ministério Público.
Prosseguindo, designo a audiência de instrução em 05 de agosto de 2025, às 12h, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum de Marcos Parente/PI.
Intimem-se o Ministério Público, o acusado, o seu Advogado, a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e defesa (se for o caso) para comparecerem à audiência.
Caso residentes em outra Comarca, expeçam-se precatórias de intimação para as suas oitivas, por videoconferência, por este juízo deprecante (consigne-se o link de acesso à sala virtual nas cartas precatórias), observando-se os atos anteriormente praticados no processo.
Deve o Oficial de Justiça, ainda, quando da intimação, indagar ao acusado se possui recursos para contar com o serviço de advogado de sua escolha.
Caso não possua, intime-se a Defensoria Pública para que se faça presente no dia e horário designados para a audiência.
Com o retorno das atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consoante a portaria nº 1280/2022-PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022, ficará facultado à(s) parte(s) comparecerem ao referido ato presencialmente ou por ingresso através de videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams.
As instruções para o ingresso na sala de audiências virtual, bem como o link para acesso, encontram-se disponibilizados em anexo a este ato.
Por fim, DETERMINO o cadastro das testemunhas arroladas na denúncia de ID 60401460, a exclusão da Central de Flagrantes de Uruçuí e da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí e cadastro do Ministério Público.
Cumpra-se com urgência e pelos meios mais céleres.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24043014052828700000053213846 apf_7037_2024 Petição 24043014052837300000053213848 WhatsApp Video DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24043014052869800000053213850 Manifestação Manifestação 24043014255640900000053215330 Petição Petição 24043016334766200000053224676 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24043016354776700000053224678 PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO TEMPORARIA Manifestação 24043016354783500000053224679 CARTEIRA DE TRABALHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24043016354791000000053224683 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24043016354797500000053224682 ID FILHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24043016354804800000053224681 Antecedentes Certidão 24043017295127100000053229118 Manifestação - Promotor de Justiça Plantonista Manifestação 24050110102870000000053238950 0800354-62.2024 - art. 33, Lei 11.343 - converter em preventiva - ANTONIO MARQUES DA SILVA RIBEIRO Manifestação 24050110102873700000053238951 Sistema Sistema 24050110524179900000053240110 Decisão Decisão 24050112190542000000053241484 Intimação Intimação 24050112190542000000053241484 Mandado de Prisão Preventiva Mandado de Prisão Preventiva 24050114051955600000053242001 PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA MANIFESTAÇÃO 24050209483574900000053261841 PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA MANIFESTAÇÃO 24050209483578700000053261852 CARTEIRA DE TRABALHO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050209483588700000053261854 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050209483598400000053261856 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050210432080200000053259928 mandado prisão assinado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050210432090900000053260199 decisão assinada DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050210432107900000053260229 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24050211363050400000053275686 Ata da Audiência Ata da Audiência 24050212233985500000053281295 Certidão Certidão 24050216344698500000053303097 Outras ciências Manifestação 24050217043700000000053318711 REQUERER HABILITAÇÃO Petição 24050608162172600000053392191 habilitação e publicação processo Petição 24050608162176000000053392201 procuração Procuração 24050608162183400000053392202 Certidão Certidão 24050613540066700000053429942 Certidão Certidão 24050613555175900000053429957 Sistema Sistema 24050613584045100000053430336 Decisão Decisão 24050711085175900000053453499 Sistema Sistema 24050711115295200000053475156 Sistema Sistema 24050711115295200000053475156 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24050812034746200000053546174 Outras ciências Manifestação 24050820354100000000053630649 RELATÓRIO FINAL DE APF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052700111035900000054372230 apf_7037_2024 - RELATÓRIO FINAL E DEMAIS PEÇAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052700111165700000054372232 Certidão Certidão 24062110114752500000055549917 HC DECISÃO Informação 24062110114761600000055550649 Certidão Certidão 24062110441163700000055555106 Sistema Sistema 24062110454686500000055555486 Certidão Certidão 24062113491454000000055573465 SEI_TJPI - 5617466 - Ofício Informação 24062113491486500000055573467 Alvará Comprovante 24062113491511000000055573473 SEI_TJPI - 5620561 - Ofício Informação 24062113491531100000055573480 Certidão Certidão 24062113540806900000055573958 Malote digital Comprovante 24062113540827300000055573960 Malote digital Comprovante 24062113540847700000055573970 Malote Digital Comprovante 24062113540868400000055573973 Decisão Decisão 24062115173921100000055578392 Intimação Intimação 24062115173921100000055578392 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062511243201900000055685214 Demanda00078271-86_LAUDO PERICIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062511243209000000055685217 Petição Petição 24071613355005600000056692674 Denúncia.
Tráfico de drogas - 0800354-62.2024.8.18.0102 Petição 24071613355117800000056692675 Certidão Certidão 24071711052275100000056751740 Certidão Certidão 24071711075097300000056753588 Sistema Sistema 24071711083147200000056753598 Decisão Decisão 24101018550819600000057264017 resposta a acusação Petição 24110409523008200000061976350 Resposta acusação Petição 24110409523013200000061976377 Intimação Intimação 24101018550819600000057264017 Intimação Intimação 24101018550819600000057264017 Intimação Intimação 24101018550819600000057264017 Certidão Certidão 25012912391477100000065333289 Certidão Certidão 25012912395871800000065333299 Sistema Sistema 25012912402192300000065333306 0800354-62.2024.8.18.0102 ciencia de decisao Manifestação 25013113255800000000065542235 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25020411180403800000065606940 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25020412234019400000065614553 Petição Petição 25032215363053000000067950696 MARCOS PARENTE-PI, data conforme sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
02/06/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:04
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 08:41
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
02/06/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:04
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:34
Recebida a denúncia contra 2ª Delegacia de Polícia Civil de Uruçuí (TESTEMUNHA)
-
22/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:55
Outras Decisões
-
17/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
21/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:17
Outras Decisões
-
21/06/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 04:30
Decorrido prazo de Central de Flagrantes de Uruçuí em 20/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
12/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DA SILVA RIBEIRO em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 12:03
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
07/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:08
Outras Decisões
-
06/05/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
03/05/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:23
Juntada de ata da audiência
-
02/05/2024 11:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/05/2024 10:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
02/05/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/05/2024 14:05
Juntada de mandado de prisão preventiva
-
01/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 12:19
Outras Decisões
-
01/05/2024 12:19
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
01/05/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 10:52
Recebidos os autos
-
01/05/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
30/04/2024 14:06
Distribuído por sorteio
-
30/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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