TJPI - 0800531-84.2021.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 06:21
Decorrido prazo de IDELTA ALVES DOS SANTOS FIGUEREDO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ LUSTOSA DE FIGUEREDO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de HERMES GONÇALVES LOUZEIRO em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:29
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800531-84.2021.8.18.0052 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ANTONIO LUIZ LUSTOSA DE FIGUEREDO, IDELTA ALVES DOS SANTOS FIGUEREDO REQUERIDO: HERMES GONÇALVES LOUZEIRO DESPACHO Considerando que este Magistrado se encontra atualmente investido na titularidade da Comarca de Santa Filomena e, cumulativamente, exerce a jurisdição na Comarca de Gilbués, revela-se imperiosa, por força das exigências inerentes à administração judiciária e à racionalização dos serviços forenses, a necessidade de readequação da pauta de audiências previamente estabelecida nesta unidade judiciária.
Tal medida objetiva otimizar o fluxo processual, evitar a sobreposição de atos judiciais e assegurar o fiel cumprimento do calendário forense, promovendo, assim, maior eficiência e previsibilidade à tramitação das demandas.
Ressalte-se que a presente reorganização alinha-se aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal) e da eficiência da administração pública (art. 37, caput, da CF/88), os quais devem nortear a atuação jurisdicional.
Ante o exposto, MATENHO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 18/06/2025, ÀS 08:30 HORAS, mas ADVIRTO as partes que será realizada NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE GILBUÉS – PI, devido a constante indisponibilidade no fornecimento de energia e internet em nossa região, que tem causado inúmeros prejuízos atos processuais, evidenciando a inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, sob pena de sério comprometimento no regular fluxo do acervo desse Juízo, impondo-se a prática pelo meio presencial.
Fixo o prazo de 05 dias para apresentação de eventual rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado, esclarecendo que, por força do artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC-15, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato e que este juízo poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
Nos termos do artigo 455, do CPC-15, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Nesse caso, será presumido, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, operando-se a preclusão.
Se for o caso, havendo indicação de testemunhas ocupantes de cargo público ou militares, estas deverão ser requisitadas por este juízo, ao chefe da repartição ou do comando do corpo em que servirem, por força do que dispõe o art. 455, §4º, inc.
III, do CPC-15.
Intimem-se, certifique-se e deixem os autos em secretaria, na pasta “aguardar audiência”, para a realização do ato.
Expedientes necessários! GILBUÉS-PI, 26/05/2025 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) respondendo pela Vara Única da Comarca de Gilbués -
26/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 10:44
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2024 21:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:31
Audiência de Justificação cancelada para 19/07/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Gilbués.
-
28/06/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:03
Audiência de Justificação designada para 19/07/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Gilbués.
-
18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de IDELTA ALVES DOS SANTOS FIGUEREDO em 17/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ LUSTOSA DE FIGUEREDO em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 22:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 22:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 00:04
Decorrido prazo de HERMES GONÇALVES LOUZEIRO em 08/10/2021 23:59.
-
19/09/2021 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 11:05
Outras Decisões
-
14/07/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801469-16.2024.8.18.0136
Iaggo Henrique de Sousa Figueiredo
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/05/2024 17:37
Processo nº 0800707-33.2023.8.18.0104
Raimundo Nonato da Silva
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/06/2023 10:01
Processo nº 0805085-23.2021.8.18.0065
Jose Goncalves Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Paulo de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2021 10:25
Processo nº 0800152-88.2018.8.18.0072
Raimundo Luiz de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2022 06:44
Processo nº 0800152-88.2018.8.18.0072
Raimundo Luiz de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Iago Rodrigues de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2018 23:54