TJPI - 0800152-88.2018.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIZ DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:24
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800152-88.2018.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO LUIZ DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Constatado nos autos o falecimento da parte autora (id. 54305207), os herdeiros do de cujus requereram sua habilitação no feito (id. 54524471).
Diante disso, a parte executada foi regularmente intimada para se manifestar sobre o pedido de habilitação (id. 57254350), tendo-se posicionado favoravelmente ao prosseguimento do feito e as devidas anotações processuais (id. 57372276).
Ocorre que, de forma contraditória, a parte executada pleiteou a suspensão do processo, sob o fundamento de que apenas naquele momento teria tomado ciência do óbito do exequente (id. 75071911). É o breve relato.
Nos termos da legislação processual, a sucessão processual deve ser requerida pelos herdeiros, sucessores ou pelo espólio, mediante apresentação da certidão de óbito e demais documentos que comprovem a legitimidade.
Analisando a documentação acostada aos autos, verifico que o pedido de habilitação se mostra regular e legítimo.
No caso em tela, os requerentes instruíram o pedido com a certidão de óbito do de cujus (id. 64261251), na qual constam como seus únicos herdeiros.
Ademais, conforme já mencionado, a parte executada, intimada para se manifestar acerca da habilitação, anuiu ao prosseguimento do feito (id. 57372276).
Diante do exposto, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros.
Proceda-se à retificação do polo ativo da demanda, passando a constar como exequentes os senhores Maria Vitória de Jesus Pereira de Sousa, CPF nº *06.***.*74-79, e Felipe Pereira de Sousa, CPF nº *06.***.*10-75.
Outrossim, considerando que os exequentes requereram o cumprimento de sentença e juntaram demonstrativo do débito atualizado (id. 52682620), atendendo aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, recebo o cumprimento de sentença.
Verifica-se, ainda, que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença de forma voluntária (id. 64806672).
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a impugnação apresentada.
Cumpra-se, com a adoção das providências cabíveis.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
29/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:48
Desentranhado o documento
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09/07/2024 09:48
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 10:26
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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27/03/2024 22:35
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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19/03/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 17:38
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 10:24
Processo Reativado
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29/02/2024 10:24
Processo Desarquivado
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13/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 08:13
Baixa Definitiva
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14/07/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 22:18
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:30
Conclusos para despacho
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30/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 22:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 08:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:38
Recebidos os autos
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03/02/2023 11:38
Juntada de Petição de decisão
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03/02/2022 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/02/2022 06:43
Juntada de Certidão
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31/01/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 12:50
Conclusos para despacho
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06/12/2021 12:49
Juntada de Certidão
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06/12/2021 12:49
Juntada de Certidão
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03/12/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2021 23:59.
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04/11/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:08
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2021 15:20
Conclusos para despacho
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04/10/2021 15:19
Juntada de Certidão
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23/09/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:59
Conclusos para despacho
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01/06/2021 12:59
Juntada de Certidão
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23/05/2021 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2021 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2021 23:59.
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23/04/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 13:06
Conclusos para decisão
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16/03/2021 13:05
Juntada de Certidão
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10/03/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 13:29
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 00:03
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 23/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 09:24
Conclusos para despacho
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09/07/2019 09:23
Juntada de Certidão
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02/07/2019 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 09:09
Conclusos para despacho
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19/03/2018 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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