TJPI - 0801221-53.2021.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801221-53.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ADAO COSME DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Constatada nos autos a morte da parte autora (id. 46197328), foi determinada a suspensão dos autos para que fosse promovida a regularização do polo ativo da demanda (id. 50821520).
As sr. as.
FRANCILENE COSME DO NASCIMENTO, FRANCISCA MARIA FERREIRA NASCIMENTO, FRANCISCO RICARDO COSME DO NASCIMENTO e FRANCILVALDA COSME DO NASCIMENTO, pleitearam a habilitação nos autos, instruindo o pedido com documentação incompleta.
Não obstante, a parte requerida manifestou que não se opõe à habilitação de herdeiros no processo, desde que sejam respeitados os procedimentos legais (id. 59927909).
A sucessão processual deverá ser requerida pelos herdeiros, sucessores ou pelo espólio, mediante apresentação da certidão de óbito e demais documentos comprobatórios da legitimidade.
No caso dos autos, os supostos sucessores não juntaram a certidão de óbito do de cujus, tampouco documentação capaz de provar a qualidade de herdeiros, assim como não especificaram se há inventário ou ausência de bens a inventariar.
Diante do exposto, com supedâneo no arts. 313, I, e 689 do CPC., mantenho a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da intimação desta decisão, para que os interessados promovam a regularização da representação processual da parte falecida, realizando a juntada da certidão de óbito do de cujus, documentação capaz de provar a qualidade de herdeiros, assim como informar se há inventário ou o falecido não deixou bens a inventariar.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
29/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:28
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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01/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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05/07/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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20/03/2024 07:48
Conclusos para decisão
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20/03/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 12:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/10/2023 06:05
Conclusos para despacho
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17/10/2023 06:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 06:04
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 21:08
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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22/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
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12/07/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:47
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2023 05:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:49
Conclusos para decisão
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28/03/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 13:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 08:42
Conclusos para decisão
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25/11/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 23:04
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 00:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/07/2022 10:09
Conclusos para despacho
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19/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 20:34
Conclusos para despacho
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19/01/2022 20:34
Juntada de Certidão
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04/10/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
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14/08/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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