TJPI - 0800246-78.2023.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800246-78.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA DE SA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando que a ordem de bloqueio de ativos financeiros teve êxito (extrato anexo), bem como tendo em vista que o depósito judicial efetuado pelo réu ID 69530940 não corresponde à totalidade do valor executado, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Esse prazo não impede o manejo de impugnação ao cumprimento de sentença, se for o caso.
A intimação deverá ser preferencialmente eletrônica (por advogado, no PJe, ou meio que permita a confirmação de recebimento pelo devedor), servindo esta decisão como carta, mandado ou termo de intimação.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente por meio de alvará expedido por este juízo.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
11/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 04:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE SA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:53
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800246-78.2023.8.18.0066 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: RAIMUNDA MARIA DE SA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando que a ordem de bloqueio de ativos financeiros teve êxito (extrato anexo), bem como tendo em vista que o depósito judicial efetuado pelo réu ID 69530940 não corresponde à totalidade do valor executado, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Esse prazo não impede o manejo de impugnação ao cumprimento de sentença, se for o caso.
A intimação deverá ser preferencialmente eletrônica (por advogado, no PJe, ou meio que permita a confirmação de recebimento pelo devedor), servindo esta decisão como carta, mandado ou termo de intimação.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente por meio de alvará expedido por este juízo.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F -
29/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:45
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:12
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
26/07/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:18
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
28/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 00:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 00:53
Processo Reativado
-
19/06/2024 00:53
Processo Desarquivado
-
09/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 20:50
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE SA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 23:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 23:31
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 23:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:24
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE SA em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 08:40
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 04:26
Decorrido prazo de OSCAR WENDELL DE SOUSA RODRIGUES em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 01:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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