TJPI - 0801229-32.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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03/06/2025 04:05
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801229-32.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: FLAVIA ALVES DOS SANTOS LIMA REU: MUNICIPIO DE PARNAIBA ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 23/07/2025 ÀS 11:00 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à Av.
São Sebastião, 1733, Bairro de Fátima, CEP 64202-020, Fone: (86) 3198-4152, WhatsApp 86 98144-6672.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/012742 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Esclareço que o referido link de acesso encontra-se disponível nos autos eletrônicos, e será encaminhado às partes juntos aos respectivos atos de comunicação, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 3198-4152 ou enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672 ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono pelo diário eletrônico judicial, via Djen.
Parte requerida citada/intimada pelo sistema, via seu domicílio judicial eletrônico.
PARNAÍBA, 30 de maio de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
30/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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20/05/2025 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIA ALVES DOS SANTOS LIMA - CPF: *77.***.*50-63 (AUTOR).
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25/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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