TJPI - 0801889-19.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:11
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:23
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801889-19.2024.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA DE JESUS LIMA BACELAR INTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
SENTENÇA Sentença proferida na ID 72930472 e já transitada em julgado (ID 76392465).
Classe processual já evoluída para Cumprimento de Sentença.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte requerida, voluntariamente, apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar (ID 75080888), e a parte autora, dando-se por satisfeita, requer a liberação do valor depositado (ID 75099558).
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em virtude do adimplemento da obrigação pelo devedor, tendo por base os arts. 924, II e 925 do CPC.
Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados.
Considerando que o(a) advogado(a) da parte promovente apresenta procuração com poderes para receber e dar quitação, conforme exige o Código de Normas da Corregedoria (ID 76518449), pela presente decisão autorizo e determino que o Banco do Brasil proceda à transferência da quantia de R$ 1.090,00 (mil e noventa reais), e rendimentos, se houver, depositado na Conta Judicial ID nº 081220000008290044, para o Banco do Brasil - Agência: 3285-9 – Conta Corrente: 31.865-5, de titularidade do advogado da parte autora SILVESTRE RODRIGUES CONRADO JUNIOR - OAB PI18763 - CPF: *50.***.*96-21.
Determino que a presente decisão seja encaminhada por e-mail ao banco, servindo como alvará judicial para fins de cumprimento.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei n.9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se e após, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
10/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS LIMA BACELAR em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:59
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:27
Juntada de Petição de procuração
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801889-19.2024.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA DE JESUS LIMA BACELARINTERESSADO: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DESPACHO Diante da manifestação da parte autora junto ao ID 75099558 e, considerando que a procuração juntada na ID 59826191 não está devidamente assinada, intimo a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de 5 (cinco) dias junte aos autos procuração atualizada com poderes para receber e dar quitação, devidamente assinada, conforme exige o Código de Normas da Corregedoria, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
27/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:46
Execução Iniciada
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06/05/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 08:52
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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05/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:10
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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05/05/2025 02:05
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 06:29
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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30/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 06:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 12:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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04/07/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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