TJPI - 0803398-98.2021.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
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Movimentações
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0803398-98.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCO ALVES DE MENDONCA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, verifico que o valor da condenação foi integralmente pago, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita; a qual deve ser declarada por sentença.
Ante o exposto, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta, com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se o autor, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás, respectivamente.
Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora.
Prestada informação, liberem-se os recursos por meio de alvará judicial, em nome da parte autora e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Com o trânsito em julgado e com o comprovante da operação, arquive-se.
ALTOS-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
20/05/2024 23:13
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 23:13
Baixa Definitiva
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20/05/2024 23:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/05/2024 23:12
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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20/05/2024 23:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE MENDONCA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE MENDONCA em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 21:25
Conhecido o recurso de FRANCISCO ALVES DE MENDONCA - CPF: *82.***.*90-00 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2024 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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06/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/03/2024 11:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 16:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2023 15:39
Conclusos para o Relator
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23/08/2023 10:55
Juntada de Petição de outras peças
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15/08/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/08/2023 23:59.
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20/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/06/2023 08:30
Recebidos os autos
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28/06/2023 08:30
Conclusos para Conferência Inicial
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28/06/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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