TJPI - 0001042-04.2009.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:16
Processo Desarquivado
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14/07/2025 10:16
Processo Reativado
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24/06/2025 22:51
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 02:18
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001042-04.2009.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: VICENTE DE PAULO DA CUNHA, FRANCISCA COSTA DA CUNHA REU: .
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião especial rural proposta por Vicente de Paulo da Costa e Francisca Costa da Cunha, visando à declaração de domínio sobre o imóvel rural denominado "Sítio São Francisco", situado no povoado Baixa do Aragão, município de Parnaíba/PI, com área de 21.171,14 m².
Os autores alegam posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 70 anos, utilizando o imóvel para moradia e sustento da família.
Após regular tramitação, com citação dos confrontantes e intimação das Fazendas Públicas, foi realizada audiência de instrução e julgamento.
Os autores apresentaram alegações finais orais.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Na audiência de instrução, os autores, pessoas idosas, foram ouvidos e reiteraram as alegações da inicial, comprovando fartamente que o imóvel usucapiendo encontra-se na posse deles há mais de 70 anos, exercendo-a com animus domini, de forma mansa e pacífica.
A longa duração da posse, superior a 70 anos, demonstra o cumprimento do requisito temporal previsto no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, superando em muito o período mínimo de 5 anos exigido para a usucapião especial rural.
As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a posse mansa e pacífica dos autores, bem como a utilização do imóvel para moradia e sustento da família.
Os depoimentos testemunhais convergiram em confirmar a notoriedade da posse dos autores, o reconhecimento da comunidade local quanto à condição de donos do imóvel e a ausência de qualquer contestação ou turbação por terceiros durante todo o período.
As Fazendas Públicas da União e do estado do Piauí manifestaram desinteresse na lide, e o município de Parnaíba/PI, embora devidamente intimado, não apresentou oposição ao pedido de usucapião.
O desinteresse das Fazendas Públicas, especialmente após a apresentação de levantamento topográfico georreferenciado pelos autores, reforça a presunção de que o imóvel não se encontra em área de domínio público, afastando o principal óbice ao reconhecimento da usucapião.
Ademais, a regularização do polo ativo com a inclusão do cônjuge, senhora Francisca Costa da Cunha, e a individualização do imóvel com a apresentação de memorial descritivo georreferenciado e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), demonstram o cuidado dos autores em cumprir todas as exigências legais para a correta instrução do processo, afastando quaisquer dúvidas quanto à identificação e delimitação da área usucapienda.
Importa registrar, por fim, a abalizada manifestação do Ministério Público, cuja motivação acolhe-se e integra-se às presentes razões de decidir.
Portanto, restou comprovado o preenchimento dos requisitos do artigo 191 da Constituição Federal e do artigo 1.239 do Código Civil, quais sejam: posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini por mais de cinco anos, utilização do imóvel para moradia e sustento da família, e não serem os autores proprietários de outro imóvel rural ou urbano.
Em conclusão, a longa tramitação processual, por mais de 16 (dezesseis) anos, sem qualquer contestação, a prova da posse prolongada, a destinação do imóvel à moradia e ao trabalho da família, e a ausência de outros bens imóveis em nome dos autores são elementos que, em conjunto, demonstram o cumprimento da função social da propriedade e justificam o reconhecimento do direito à usucapião.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para declarar o domínio de Vicente de Paulo da Costa e de Francisca Costa da Cunha sobre o imóvel rural denominado "Sítio São Francisco", situado no povoado Baixa do Aragão, município de Parnaíba/PI, com área de 21.171,14 m², conforme memorial descritivo e levantamento topográfico constantes dos autos.
Declaro o trânsito em julgado imediato desta sentença, haja vista a ausência de réus de interesse recursal.
Expeça-se mandado de registro de imóveis, observando-se a gratuidade deferida aos autores, para que seja transcrita a presente sentença no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Ratifico o deferimento dos benefícios da Justiça gratuita aos autores.
PARNAÍBA-PI, 29 de maio de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 20:50
Baixa Definitiva
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29/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:50
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:24
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/05/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 08:45
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 08:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 12:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 26/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:12
Declarada incompetência
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27/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 26/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 22:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:23
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 03:56
Decorrido prazo de 4º CARTÓRIO DE PROTESTOS DE LETRAS E TITULOS em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
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08/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 07:32
Outras Decisões
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25/10/2023 07:32
Conclusos para despacho
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25/10/2023 07:32
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 05:25
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 03:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 07:11
Declarada incompetência
-
28/02/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 21:44
Processo Reativado
-
06/11/2022 21:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:56
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 20:03
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 12:04
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/04/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 09:07
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 00:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/02/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2020 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2020 00:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 10:40
Juntada de contrafé eletrônica
-
15/10/2020 10:33
Determinada Requisição de Informações
-
15/09/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2020 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2020 23:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 20:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAIBA em 12/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 00:12
Decorrido prazo de CARTORIO ALMENDRA em 11/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2020 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/02/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2020 10:54
Juntada de Ofício
-
07/02/2020 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 12:12
Juntada de Ofício
-
22/11/2019 12:09
Juntada de Ofício
-
22/11/2019 12:06
Juntada de Ofício
-
22/11/2019 11:56
Juntada de Ofício
-
26/09/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 09:58
Distribuído por dependência
-
26/09/2019 07:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 07:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 08:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/08/2019 14:14
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 14:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 09:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 10:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/08/2019 11:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/08/2019 07:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
02/08/2019 13:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 09:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/07/2019 13:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/07/2019 09:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
27/06/2019 10:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/06/2019 08:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 10:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/06/2019 14:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 12:54
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2019 16:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 13:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 09:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/03/2019 12:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
27/02/2019 10:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/02/2019 11:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 11:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/10/2018 15:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/10/2018 09:33
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
28/09/2018 11:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/09/2018 09:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 08:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/03/2018 10:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/03/2018 10:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/03/2018 13:25
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2018 14:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/03/2018 09:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2017 08:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/11/2017 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
01/11/2017 09:22
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
06/09/2017 12:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/09/2017 09:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/09/2017 09:19
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/07/2017 10:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/07/2017 10:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 07:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/03/2017 13:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/09/2016 10:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-09-06.
-
05/09/2016 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2016 08:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2016 08:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 10:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/03/2016 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2016 08:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/02/2016 08:23
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
11/02/2016 07:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/02/2016 11:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 10:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/07/2015 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2015 13:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/07/2015 13:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/07/2015 12:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2015 13:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/06/2015 12:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/06/2015 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2015 10:13
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2015 10:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
05/05/2015 09:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/05/2015 10:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2015 08:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/03/2015 10:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2015 13:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/03/2015 10:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
24/02/2015 09:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/02/2015 11:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2015 11:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2014 10:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/03/2014 10:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2013 11:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2013 09:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/06/2013 09:37
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2013 09:08
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2013 08:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2013 08:52
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2013 08:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2012 10:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2011 12:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2011 18:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/09/2010 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/08/2010 13:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2010 08:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/05/2010 09:22
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
05/05/2010 16:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
30/04/2010 13:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
30/04/2010 07:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2010 11:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/09/2009 12:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/07/2009 09:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/03/2009 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/03/2009 11:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/03/2009 08:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/03/2009 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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