TJPI - 0800409-61.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:31
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 06:56
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO em 24/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 06:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO CALIFORNIA HOME CLUB em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800409-61.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO CALIFORNIA HOME CLUB EXECUTADO: DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0800409-61.2023.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMINIO CALIFORNIA HOME CLUB EXECUTADO: DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Consta nos autos pedido de desistência da presente ação ID:72964814.
O pedido de desistência feito pela parte autora não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis.
Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito com o devido o DESBLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS, restrição via SERASAJUD, a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado, e o arquivamento e a baixa dos autos.
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Arquivem-se os autos.
Teresina, datada eletronicamente. ___Assinatura eletrônica___ Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 1 SEDE -
04/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 21:08
Extinto o processo por desistência
-
25/04/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:10
Processo Reativado
-
25/04/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 10:26
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:57
Juntada de comprovante
-
09/08/2024 19:14
Expedição de Alvará.
-
08/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:13
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO CALIFORNIA HOME CLUB em 28/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/03/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO CALIFORNIA HOME CLUB em 11/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:54
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:13
Expedição de Informações.
-
15/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:19
Outras Decisões
-
05/12/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO CALIFORNIA HOME CLUB em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 23:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:48
Expedição de Informações.
-
06/09/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 13:43
Decorrido prazo de DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO em 07/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800730-44.2022.8.18.0029
Raimunda da Silva Castro Amancio
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2022 12:07
Processo nº 0807624-57.2023.8.18.0140
Raimundo Queiroz da Cruz
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2025 11:49
Processo nº 0807624-57.2023.8.18.0140
Raimundo Queiroz da Cruz
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0804198-97.2021.8.18.0078
Antonia Rosa da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/12/2021 09:38
Processo nº 0804198-97.2021.8.18.0078
Banco Bradesco S.A.
Antonia Rosa da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/10/2024 19:56