TJPI - 0800066-97.2024.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:02
Decorrido prazo de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 00:59
Publicado Citação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800066-97.2024.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e outros INDICIADO: DIEGO ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Em prosseguimento ao feito, analisando a peça acusatória, verifico que a mesma preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não estando, outrossim, configurado qualquer dos pressupostos negativos do art. 395 do mesmo diploma.
Com efeito, a inicial descreve, de modo claro e congruente, a conduta típica imputada ao Acusado, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime, permitindo-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Não há elementos suficientes para rejeição liminar da acusação, impondo-se a continuidade do feito.
Para o recebimento da acusação é suficiente um conjunto probatório mínimo, demonstrado pela prova da materialidade do crime e indícios de autoria.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o(s) acusado(s) ANTONIO IAGO BRITO DE MARIA e DIEGO ALVES DE OLIVEIRA,, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo legal de 10 (dez) dias, podendo na resposta, inclusive, arguir preliminares e alegar tudo que interessa em sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa.
Caso o réu não seja encontrado, faça vista dos autos ao representante do Ministério Público para indicar outro endereço onde possa ser localizado.
Por fim, só em último caso, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído.
Requisite-se as certidões sobre os antecedentes criminais do acusado (Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Eleitoral).
Proceda-se consulta através do PJE criminal e anexem-se aos autos os extratos de eventuais processos criminais em tramitação contra o denunciado.
Expedientes necessários.
BURITI DOS LOPES-PI, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
02/06/2025 15:16
Expedição de Carta precatória.
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02/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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26/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 08:48
Recebida a denúncia contra DIEGO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*43-16 (INDICIADO)
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30/08/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 08:32
Conclusos para decisão
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19/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 16:35
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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02/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:42
Declarada incompetência
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27/06/2024 11:13
Expedição de Informações.
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18/06/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 08:44
Conclusos para decisão
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11/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 13:42
Juntada de Ofício
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12/03/2024 11:36
Juntada de documento comprobatório
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12/03/2024 11:34
Juntada de Ofício
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05/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 05:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 09:31
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:09
Declarada incompetência
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29/01/2024 22:53
Juntada de Petição de procuração
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29/01/2024 12:24
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:24
Recebidos os autos
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29/01/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 09:21
Concedida a Liberdade provisória de DIEGO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*43-16 (INDICIADO).
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27/01/2024 07:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/01/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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26/01/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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