TJPI - 0800827-92.2020.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:48
Juntada de Petição de documentos
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06/06/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:26
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800827-92.2020.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIA MARIA GOMES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores a título de garantia.
Decorrido o prazo em 10/02/2025 não houve apresentação de qualquer impugnação nos autos.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 33.721,24 (trinta e três mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 2800105768188, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: ANTONIA MARIA GOMES , brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *24.***.*51-55, residente e domiciliada na cidade de Nossa Senhora dos Remédios - Piauí; representada neste ato pelo advogado VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 7562, endereço profissional na rua Nair Ramalho, nº 2652 – São João - Teresina.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 2844-4, Conta corrente 28.472-6, titular: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, CPF: *51.***.*13-00.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 3.372,12 (três mil, trezentos e setenta e dois reais e doze centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 2800105768188, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 7562, endereço profissional na Rua Nair Ramalho, nº 2652 – São João - Teresina.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Banco do Brasil, Agência 2844-4, Conta corrente 28.472-6, titular: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, CPF: *51.***.*13-00.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIO A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
04/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:47
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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16/01/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 20:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 13:29
Processo Reativado
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15/07/2024 13:29
Processo Desarquivado
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04/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 12:57
Baixa Definitiva
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04/07/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 07:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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04/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:02
Baixa Definitiva
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04/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 09:21
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2024 22:02
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 05:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 06:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:42
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:42
Juntada de Petição de decisão
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12/03/2022 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/03/2022 19:25
Juntada de Certidão
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25/11/2021 01:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 01:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 01:17
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 09:15
Juntada de Certidão
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04/07/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2021 23:59.
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12/06/2021 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 08:45
Declarada decadência ou prescrição
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07/06/2021 16:20
Conclusos para julgamento
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26/01/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2021 23:59:59.
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08/12/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 19:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 16:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2020 16:00 Vara Única da Comarca de Porto.
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30/11/2020 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2020 16:00 Vara Única da Comarca de Porto.
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27/11/2020 12:26
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/10/2020 19:31
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2020 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 08:32
Conclusos para despacho
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23/09/2020 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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