TJPI - 0000620-03.2012.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:34
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:08
Decorrido prazo de ANTONIO F C CAVALCANTE - EPP em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:11
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000620-03.2012.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços, Execução Contratual] EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ EXECUTADO: ANTONIO F C CAVALCANTE - EPP DECISÃO Trata-se de execução fiscal promovida pela União contra ANTONIO F C CAVALCANTE - EPP, no valor de R$78.802,29, referente a contribuição sobre nota fiscal de execução de serviços.
A Fazenda Pública Nacional requereu a realização de pesquisa via SISBAJUD, argumentando que o imóvel penhorado não está registrado em nome do executado.
Da análise dos autos, constata-se que foi realizada penhora sobre imóvel localizado na Praça Honório Santos, n° 134, onde funciona estabelecimento comercial denominado "Varejão Dular".
Conforme certidão imobiliária juntada aos autos, verifica-se que o imóvel pertence a terceiros, não constando o executado como proprietário na matrícula n° 16.760 do Registro de Imóveis.
Diante dessa constatação, é necessário buscar outros bens passíveis de penhora para satisfação do crédito exequendo.
O SISBAJUD constitui ferramenta essencial para localização de ativos financeiros do devedor, sendo medida que se impõe ante a ausência de bens penhoráveis em nome do executado.
Ante o exposto, defiro o pedido da Fazenda Pública exequente e DETERMINO a realização de pesquisa via SISBAJUD para localização de ativos financeiros em nome do executado ANTONIO F C CAVALCANTE - EPP (CNPJ: 04.***.***/0001-86).
Após o retorno da pesquisa, intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
02/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:41
em cooperação judiciária
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02/06/2025 13:41
Outras Decisões
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04/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:59
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO F C CAVALCANTE - EPP em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 09:06
Juntada de Certidão
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27/11/2024 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 20:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/11/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 07:17
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 07:17
Outras Decisões
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16/10/2024 21:05
Conclusos para decisão
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16/10/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:13
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 24/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:35
Conclusos para despacho
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25/08/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO F C CAVALCANTE - EPP em 24/08/2022 23:59.
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12/07/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 18:39
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2022 10:21
Decorrido prazo de ANTONIO F C CAVALCANTE - EPP em 27/04/2022 23:59.
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18/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2021 11:15
Outras Decisões
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16/09/2020 11:26
Conclusos para despacho
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18/05/2020 17:18
Juntada de Certidão
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16/12/2019 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2019 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2019 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2019 14:40
Expedição de Mandado.
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18/11/2019 14:39
Juntada de mandado
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14/11/2019 15:45
Juntada de Certidão
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14/11/2019 15:45
Juntada de Certidão
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14/11/2019 15:44
Distribuído por sorteio
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14/11/2019 14:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/11/2019 14:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/11/2019 14:49
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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23/04/2019 11:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/03/2018 08:46
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2016 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/01/2015 18:36
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2014 13:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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12/11/2014 13:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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22/11/2012 18:16
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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06/08/2012 18:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2012 13:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/06/2012 13:22
Distribuído por sorteio
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25/06/2012 13:22
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2012
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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