TJPI - 0000820-02.2016.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:08
Decorrido prazo de ELIEZER FORTES DE MENESES em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:47
Decorrido prazo de ELIEZER FORTES DE MENESES em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:03
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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28/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel.
Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO: 0000820-02.2016.8.18.0060 PARTE AUTORA: ELIEZER FORTES DE MENESES PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id n. 61367649), pautando-se em excesso de execução e prescrição de parcelas, nos termos do art. 525, §1°, V e VII.
Do efeito suspensivo A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional, somente admitida quando presentes os requisitos cumulativos do art. 525, §6°, do CPC, quais sejam: requerimento do executado, garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, e demonstração o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
No presente caso, em que pese o depósito dos valores como garantia, entendo que não há probabilidade de dano irreparável, o que torna inviável a concessão de efeito suspensivo.
Da prescrição A impugnação ao cumprimento de sentença é instrumento processual destinado a defesa do executado em procedimento de execução de título executivo judicial.
O art. 525, §1°, VIII, CPC, apresenta que poderá ser matéria de impugnação qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, incluindo, dentre elas, a prescrição, desde que superveniente a sentença.
Desse modo, o referido artigo apresenta como requisito para enquadramento em matéria de defesa ser a tese oriunda de fato superveniente ao trânsito em julgado da decisão exequenda, ainda que se tratando de prescrição, considerando que a matéria relativa à fase de conhecimento já foi apreciada.
A prescrição que trata o art. 525 do Código de Processo Civil deve atingir a pretensão executória, e não a pretensão deduzida na demanda de conhecimento.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE À FORMAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL.
DESCABIMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. ?Apenas a prescrição superveniente à formação do título pode ser alegada em cumprimento de sentença.? ( REsp n. 1.931.969/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 11/2/2022.). 2.
Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (STJ - AgInt no AREsp: 2086687 MT 2022/0069431-6, Data de Julgamento: 19/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2022) Assim, tratando-se a tese de prescrição sob fatos discutidos na fase de conhecimento, é de rigor sua improcedência.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo impugnante, homologando os valores apresentados pela exequente na quantia de R$ 29.497,88.
Intime-se as partes.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Luzilândia, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21022312055263900000014080972 0000820-02.2016 Processo Digitalizado Themis Web 21022312055275200000014080976 0000820-02.2016 - petições Petição 21022312055351500000014080979 Intimação Intimação 21022312055263900000014080972 Despacho Despacho 21041209044400000000035507115 Sistema Sistema 21042721252700000000035507116 Intimação Intimação 21042721260500000000035507117 Petição Petição 21053017041600000000035507118 Petição Petição 21072915173700000000035507119 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 (1) Manifestação 21072915173700000000035507120 PROCURAÇÃO 2021_compressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21072915173700000000035507121 Despacho Despacho 21102811253300000000035507122 CERTIDÃO CERTIDÃO 21111210043500000000035507123 CERTIDÃO CERTIDÃO 22051211304700000000035507124 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22111411404000000000035507125 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22120212410100000000035507126 Ementa Ementa 22121512325100000000035507127 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22121512325200000000035507128 Relatório Relatório 22121512325200000000035507129 Voto do Magistrado Voto 22121512325200000000035507130 Ementa Ementa 22121512325200000000035507131 Sistema Sistema 22121613110600000000035507132 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23030610161000000000035507133 Certidão Certidão 23030610570577900000035512751 Óbito de ELIEZER FORTES DE MENESES Informação - Corregedoria 23090506420284500000043333259 Certidão Certidão 23092720174572800000044339239 Despacho Despacho 23101716344529900000043030922 Despacho Despacho 23101716344529900000043030922 Petição Petição 23110717141774700000045998783 0000820-02.2016.8.18.0060 REVOGAÇÃO E SUBSTABELCIMENTO Petição 23110717141781800000045999434 Petição Petição 23110717154689900000045996697 0000820-02.2016.8.18.0060 CUMPRIMENTO DE SENTENCA Petição 23110717154703200000045996709 0000820-02.2016.8.18.0060 calculos Documentos 23110717154717700000045996712 *98.***.*21-91 ELIEZER FORTES DE MENESES HIST. 10.2023 Documentos 23110717154735700000045996723 Petição Petição 23111311383307000000046243536 PROCURAÇÃO Procuração 23111311383328200000046243541 Certidão Certidão 23112309414650800000046694195 Sistema Sistema 23112309431566500000046694210 Despacho Despacho 24040723181065000000051932734 Intimação Intimação 24040723181065000000051932734 PETIÃÃO AUTOR FALECIDO - REGULARIZAÃÃO DO POLO Petição 24071714342253900000056773212 peticaoautorfalecidoregularizacaodopolo Petição 24071714342287300000056773213 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Petição 24080511272088600000057571975 CALCULOS Documentos 24080511272112900000057572237 GUIA GARANTIA Documentos 24080511272133100000057572238 IMPUGNAÇÃO - ELIEZIO Petição 24080511272151700000057572240 Certidão Certidão 24082714381410500000058615322 Sistema Sistema 24082714383025000000058615326 Petição Petição 25021712505713200000066333908 25493544000008200220168180060respostaaimpugnacao Petição 25021712505719500000066333917 -
27/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:23
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 10:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 06:42
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
06/03/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:16
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:16
Juntada de Petição de despacho
-
25/03/2021 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/03/2021 00:31
Decorrido prazo de ELIEZER FORTES DE MENESES em 12/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:06
Distribuído por sorteio
-
13/01/2021 16:17
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 09:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 11:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 14:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/09/2019 10:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 10:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2019 06:24
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-03.
-
03/09/2019 06:20
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-03.
-
02/09/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2019 11:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 12:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/07/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-07-29.
-
26/07/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2019 10:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
02/05/2018 10:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 13:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/04/2018 11:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/04/2018 11:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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28/02/2018 13:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/02/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-02-02.
-
01/02/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/02/2018 11:33
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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31/01/2018 10:36
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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14/11/2017 10:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/11/2017 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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01/11/2017 13:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2017 14:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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04/10/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-10-04.
-
03/10/2017 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2017 15:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2017 10:06
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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22/09/2017 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/06/2017 13:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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12/06/2017 13:37
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-06-07 16:20 sala das audiências.
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02/05/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-05-02.
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28/04/2017 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2017 13:38
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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27/04/2017 13:33
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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11/10/2016 11:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2016 11:44
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-06-07 16:20 sala das audiências.
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07/06/2016 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/06/2016 12:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/06/2016 11:42
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição ao Vara Única de Luzilândia
-
03/06/2016 11:20
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
03/06/2016 11:20
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2016
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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