TJPI - 0701389-40.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:56
Juntada de Petição de outras peças
-
30/07/2025 03:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:13
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:13
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:13
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:13
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE MELO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 29/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 03:25
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
27/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
24/07/2025 13:36
Juntada de manifestação
-
23/07/2025 16:32
Juntada de manifestação
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701389-40.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO PINTO DE MELO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ANTONIO PINTO DE MELO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o credor manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
22/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:34
Expedição de expediente.
-
22/07/2025 17:34
Outras Decisões
-
22/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:20
Juntada de manifestação
-
06/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701389-40.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO PINTO DE MELO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação da(s) cessão(ões) de crédito.
Data e assinatura do sistema.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI -
04/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:41
Expedição de expediente.
-
04/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:56
Juntada de manifestação
-
14/01/2025 17:53
Juntada de petição
-
04/11/2024 18:41
Juntada de petição
-
21/10/2024 18:06
Juntada de petição
-
19/09/2024 08:57
Juntada de comprovante
-
13/07/2024 03:11
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:48
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:45
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE MELO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:39
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:33
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:09
Expedição de intimação.
-
25/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 10:10
Expedição de incompetência.
-
13/06/2024 10:10
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
12/06/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:34
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:52
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 11:06
Juntada de memória de cálculo
-
19/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:29
Outras Decisões
-
06/12/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE MELO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:54
Expedição de incompetência.
-
15/09/2023 10:54
Outras Decisões
-
14/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 05:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:52
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:52
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE MELO em 07/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:35
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 11:46
Juntada de comprovante
-
09/11/2022 00:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE MELO em 08/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 12:56
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE MELO em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:56
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:56
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:55
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:55
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:37
Expedição de incompetência.
-
19/10/2022 14:37
Outras Decisões
-
19/10/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 10:45
Expedição de intimação.
-
27/09/2022 13:07
Juntada de memória de cálculo
-
22/08/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 12:08
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE MELO em 04/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 12:08
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 12:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 04/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 12:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 12:08
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 12:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:48
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 10:43
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 12:41
Outras Decisões
-
09/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 00:00
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE MELO em 10/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:57
Expedição de Intimação.
-
26/07/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 23:01
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE MELO em 13/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 09:55
Juntada de comprovante
-
04/12/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 10:50
Expedição de intimação.
-
26/11/2019 10:47
Juntada de outras peças
-
25/11/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 09:30
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
19/11/2019 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE MELO em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 15:16
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 13:46
Juntada de memória de cálculo
-
01/11/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 14:13
Expedição de intimação.
-
01/11/2019 09:47
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
16/09/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 15/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 15:55
Expedição de intimação.
-
06/06/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 22:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 07:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 14:18
Expedição de intimação.
-
06/05/2019 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 09:34
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
04/02/2019 15:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800507-90.2020.8.18.0149
Maria Moreira de Couto
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Luiz Alberto Lustosa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/10/2020 16:36
Processo nº 0702141-12.2019.8.18.0000
Carlos Luiz Santos
Estado do Piaui
Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2019 14:06
Processo nº 0801661-28.2024.8.18.0045
Maria Jose da Silva
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2024 20:24
Processo nº 0753759-83.2025.8.18.0000
Rosirene Ferreira de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jayro Torres dos Santos Soares
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2025 15:25
Processo nº 0807791-76.2024.8.18.0031
Bella Vita Investimentos LTDA
Ana Sofia Santos Veras
Advogado: Jose Ronaldo Carvalho Saddi Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/10/2024 21:18