TJPI - 0801402-35.2025.8.18.0033
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania da Comarca de Piripiri - Chrisfapi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 06:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Piripiri - CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI R.
Acelino Rezende, 132, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801402-35.2025.8.18.0033 CLASSE: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO Nome: ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO Endereço: RESIDENCIAL PETECAS,Q X CASA 29, 29, PETECAS, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 REQUERIDO: FRANCISCA MARIA DA COSTA Nome: FRANCISCA MARIA DA COSTA Endereço: QUADRA X, CASA 28, PETECAS I, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 SENTENÇA Em cumprimento ao SENTENÇA-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a REQUERIDO: FRANCISCA MARIA DA COSTA ciente do conteúdo abaixo: SENTENÇA-CARTA Vistos, etc.
Trata-se de homologação de acordo de OBRIGAÇÃO DE FAZER, tendo como interessado requerente o Sr.
ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO e como parte requerida a Sra.
FRANCISCA MARIA DA COSTA, ambos devidamente qualificados e desacompanhados de advogado.
Na audiência de conciliação (ID nº 76066201), as partes efetuaram acordo pelo que requereram a homologação do mesmo, nos seguintes termos: “A senhora FRANCISCA MARIA DA COSTA, utilizará o som no seu ambiente doméstico, em altura moderada, somente nos dias de sábado, das 18:00 às 22:00 horas”.
Não havendo necessidade de intervenção do representante do Ministério Público, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Satisfeitas as formalidades legais, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de acordo (ID nº 76066201), cujas cláusulas ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão.
Assim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 354 c/c o art. 487, incisos III, alínea “b” do CPC 2015.
Sem custas.
Em louvor ao princípio da instrumentalidade, CÓPIA DESTA SENTENÇA, SERVIRÁ DE DOCUMENTO HÁBIL AO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES SENTENCIAIS, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de procedimento cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
Piripiri-PI, data conforme registro no sistema.
RAIMUNDO JOSÉ GOMES Juiz de Direito Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Piripiri - CHRISFAPI -
05/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:33
Homologada a Transação
-
21/05/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:05
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
-
21/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:04
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/05/2025 11:01
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:35
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800185-80.2021.8.18.0102
Rafaela Barbosa dos Santos
Candido Neto dos Santos Castro
Advogado: Clovis Gomes de Sousa Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/02/2021 18:03
Processo nº 0803771-38.2023.8.18.0076
Maria Raimunda e Silva
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2023 13:31
Processo nº 0803771-38.2023.8.18.0076
Maria Raimunda e Silva
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2023 16:52
Processo nº 0800372-06.2020.8.18.0076
Jayra Coutinho da Costa Santos
Julia Coutinho da Costa
Advogado: Braulio Ygor Carvalho Batista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/03/2020 18:47
Processo nº 0800433-38.2025.8.18.0027
Tais Alves Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2025 18:43