TJPI - 0803463-59.2018.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:53
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 11:28
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 11:27
Expedição de Alvará.
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25/07/2025 11:27
Expedição de Alvará.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803463-59.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE DA ROCHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Conforme petição nos autos (ID 78293361) a parte autora concordou com o valor que o demandado entende como devido, no importe de R$ 7.923,45 (sete mil, novecentos e vinte e três reais e quarenta e cinco centavos), o que põe fim a presente execução.
Isto posto, HOMOLOGO o cumprimento da sentença e determino a extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC e condeno o demandado ao pagamento das custas processuais finais.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, corrigir o valor pedido para posterior expedição dos alvarás.
Ressalto que o banco executado não tem valor para receber, tendo em vista, que efetuou apenas o pagamento do valor devido à parte autora (ID 78151501).
Após, o recebimento dos recursos e recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
23/07/2025 16:48
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/07/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0803463-59.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE DA ROCHAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 71837526), no importe de R$ 13.270,78 (treze mil, duzentos e setenta reais e setenta e oito centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
02/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:22
em cooperação judiciária
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09/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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09/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/03/2025 11:14
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/03/2025 11:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/03/2025 11:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/03/2025 07:00
Recebidos os autos
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06/03/2025 07:00
Juntada de Petição de decisão
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17/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2023 22:29
Conclusos para despacho
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08/11/2023 22:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2023 08:15
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
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28/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
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28/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
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23/06/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 16:05
Juntada de Certidão
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31/07/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 22:18
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 10:54
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
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27/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
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22/03/2022 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
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25/02/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 02:26
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 02:26
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 02:25
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 14/12/2021 23:59.
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10/11/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 05:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 05:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 14:45
Conclusos para julgamento
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06/04/2021 14:45
Juntada de Certidão
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12/02/2021 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/12/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2020 06:39
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2020 23:59:59.
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12/11/2020 01:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA ROCHA em 19/05/2020 23:59:59.
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10/08/2020 10:57
Conclusos para despacho
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10/08/2020 10:56
Juntada de Certidão
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17/04/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/04/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2019 09:01
Conclusos para despacho
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14/11/2019 09:00
Juntada de Certidão
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19/02/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2019 16:48
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 09:36
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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