TJPI - 0806223-25.2024.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:03
Decorrido prazo de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 13:04
Recebidos os autos.
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03/06/2025 06:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0806223-25.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigações, Plano de Saúde ] AUTOR: MARIA BRENDA SOUSA SILVA REU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO A concessão de tutela provisória de urgência possui previsão e requisitos definidos no artigo 300 do Código de Processo Civil, segundo o qual: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Do dispositivo em apreço, decorre que a concessão da tutela provisória de urgência depende da comprovação de dois requisitos: a probabilidade do direito, que consiste na perspectiva favorável ao deferimento do pedido ao final, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que se caracteriza quando restar demonstrado que a parte autora sofreria prejuízo irreparável ou de difícil reparação caso o direito pretendido fosse concedido apenas ao final do processo.
No caso em análise, ainda pairam dúvidas acerca da probabilidade do direito da parte autora, especificamente quanto ao tratamento pleiteado, se é alternativo e se possui eficácia comprovada cientificamente.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC): a) Indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reapreciação do pedido na decisão saneadora. b) Defiro os pedidos de prioridade de tramitação processual e de tramitação em segredo de justiça e concedo a assistência judiciária gratuita em favor do autor.
Encaminhem-se os autos, com urgência, para o CEJUSC, a fim de seja designada audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se, com as advertências legais.
PARNAÍBA-PI, 1 de junho de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
01/06/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 23:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BRENDA SOUSA SILVA - CPF: *45.***.*30-62 (AUTOR).
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01/06/2025 23:29
Não Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 05:07
Decorrido prazo de MARIA BRENDA SOUSA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/11/2024 21:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA BRENDA SOUSA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:49
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 15:45
Conclusos para decisão
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03/09/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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