TJPI - 0801399-66.2024.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801399-66.2024.8.18.0146 RECORRENTE: JOSE ALVINO NOBRE Advogado(s) do reclamante: THAMIRIS CERES LOPES FREIRE RECORRIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s) do reclamado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DESCONTOS EM FAVOR DE ASSOCIAÇÃO.
CONTRATO DIGITAL REGULAR.
ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
IMPROCEDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801399-66.2024.8.18.0146 RECORRENTE: JOSE ALVINO NOBRE Advogado do(a) RECORRENTE: THAMIRIS CERES LOPES FREIRE - PI12038-A RECORRIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) RECORRIDO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ - CE49244-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação corrigido, porém com exigibilidade suspensa pelo prazo de 05(cinco) anos, nos termos do art.98 §3º do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 -
07/03/2025 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:43
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de JOSE ALVINO NOBRE em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:38
Julgado improcedente o pedido
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07/01/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 09:30 JECC Floriano Anexo I.
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15/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 03:07
Decorrido prazo de CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/12/2024 23:59.
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01/11/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE ALVINO NOBRE em 14/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2024 06:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 09:30 JECC Floriano Anexo I.
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24/09/2024 11:56
Outras Decisões
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16/09/2024 09:11
Juntada de Petição de documentos
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12/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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