TJPI - 0800189-13.2023.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:45
Decorrido prazo de ROMARIO GOMES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:16
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800189-13.2023.8.18.0114 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Posse de Drogas para Consumo Pessoal, Desacato] AUTORIDADE: DELEGACIA DE GILBUES AUTOR DO FATO: JOHN MICHAEL GOMES DE SOUZA e outros (2) DECISÃO Em atenção à manifestação ministerial de ID 76284372, determino que a Secretaria providencie a juntada da certidão de antecedentes criminais do investigado.
Em relação ao pedido de envio de Ofício à Unidade Prisional da cidade de Balsas – MA, requerendo informações sobre eventual segregação cautelar em face de JOHN MICHAEL GOMES DE SOUZA INDEFIRO o pleito, haja vista o órgão ministerial possuir o poder-dever de, diretamente, diligenciar para a obtenção de quaisquer informações que visem o cumprimento de suas atribuições institucionais, nos termos do que dispõe o art. 129 da Constituição Federal, o art. 8º, §1º da Lei 7.347/1985 e o art. 26, inciso I, alínea b da Lei 8.625/1993.
Ademais, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é possível que o Ministério Público requeira ao Judiciário a realização de diligências, desde que demonstre a impossibilidade de executá-las por meio próprio, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse sentido: PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.
REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIA PELO PARQUET.
INDEFERIMENTO PELO JUIZ.
INCAPACIDADE DE REALIZAR A DILIGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
O Ministério Público é titular do poder de requisição de diligências investigatórias necessárias ao cumprimento do seu papel institucional (arts. 129, VIII, da Constituição Federal; 7º, II, da Lei Complementar n. 75/1993; e 47 do Código de Processo Penal). 2.
Não haverá impedimento à solicitação de tais diligências ao Judiciário, uma vez demonstrada sua incapacidade em realizar, por meios próprios, determinada providência.
Precedentes. 3.
Na espécie dos autos, a diligência requerida consiste na requisição de certidão de antecedentes criminais.
Entretanto, o Parquet não demonstrou a incapacidade de praticar o ato, razão pela qual não se evidencia ofensa a direito líquido e certo do recorrente. 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 58.694/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.) Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA - PI, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
08/07/2025 09:24
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 05:40
Outras Decisões
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01/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
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25/05/2025 23:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:52
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 03:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 14/06/2024 23:59.
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18/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
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17/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 05:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 14/05/2024 23:59.
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01/05/2024 04:08
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Gilbués em 30/04/2024 23:59.
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17/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/04/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:01
Audiência Preliminar realizada para 11/03/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
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11/03/2024 15:01
Homologada a Transação
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10/03/2024 17:16
Audiência Preliminar designada para 11/03/2024 12:00 Vara Única da Comarca de Santa Filomena.
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07/02/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 22:45
Conclusos para despacho
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23/01/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 22:44
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 22:44
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2023 23:43
Determinada Requisição de Informações
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24/10/2023 09:22
Conclusos para despacho
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24/10/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
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