TJPI - 0000195-70.2014.8.18.0081
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:23
Baixa Definitiva
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26/06/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:12
Decorrido prazo de R. ANTHONY NEDERLOF & CIA - ME em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000195-70.2014.8.18.0081 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] EXEQUENTE: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ EXECUTADO: R.
ANTHONY NEDERLOF & CIA - ME SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela UNIÃO FEDERAL em face de R.
ANTHONY NEDERLOF & CIA.
Após o ajuizamento, os autos permaneceram paralisados, sem citação do executado e sem localização de bens penhoráveis.
O processo foi suspenso em 13 de junho de 2019 nos termos do art. 40 da LEF (ID 26188064, pág. 11).
A exequente requereu a extinção da Execução Fiscal em face da incidência da prescrição intercorrente (ID 55492361). É o relatório, de modo sucinto. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, é cabível o reconhecimento da prescrição intercorrente quando, decorrido o prazo legal de suspensão e o quinquênio subsequente, não se verificar qualquer movimentação útil no processo.
No caso dos autos, verifica-se que, após a suspensão processual determinada em 13 de junho de 2019, transcorreram mais de cinco anos sem qualquer providência eficaz por parte do exequente no sentido de promover o andamento do feito, o que configura a prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, § 4º, da LEF, c/c art. 174 do CTN.
A Fazenda Pública reconheceu expressamente a ocorrência da prescrição, em conformidade com o disposto no Memorando-Circular PGFN/CDA nº 07/2010.
Logo, a execução fiscal deve ser extinta. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução fiscal pelo advento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos do art. 40 e parágrafos da LEF, art. 487, II, c/c, art. 924, V, CPC.
Sem custas.
Sem honorários, dada a incorrência da triangularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
MARCOS PARENTE-PI, data conforme sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
21/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:23
Declarada decadência ou prescrição
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02/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
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02/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 05:09
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 29/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 08:32
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2022 07:53
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MARCOS PARENTE PROCESSO Nº 0000195-70.2014.8.18.0081 CLASSE: Execução Fiscal Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado(a): R.
ANTHONY NEDERLOF E CIA - ME certidão CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje. MARCOS PARENTE, 12 de abril de 2022 PAULO BENVINDO DA SILVA Analista Judicial - Mat. nº 415075-9 -
12/04/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 11:32
Distribuído por sorteio
-
11/04/2022 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-14.
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13/06/2019 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-06-13
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13/06/2019 10:59
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/05/2019 10:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/05/2019 09:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 09:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/04/2019 09:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/01/2019 08:28
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
18/07/2018 13:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 10:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/07/2018 14:13
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/06/2018 12:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/03/2016 14:33
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
31/03/2016 14:30
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
31/03/2016 14:28
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
28/01/2016 14:40
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/01/2016 12:30
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/01/2016 13:51
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
26/01/2016 13:36
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
12/11/2015 11:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/11/2015 09:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2015 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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10/11/2015 07:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2015 13:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/09/2015 09:03
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
16/09/2015 08:52
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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10/09/2015 11:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2015 11:14
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2015 07:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/08/2015 07:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2015 11:12
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2015 12:59
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2015 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2015 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2015 17:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2014 12:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/10/2014 12:31
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2014 11:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/09/2014 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2014 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2014 08:24
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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19/08/2014 08:13
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não identificado
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09/08/2014 09:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2014 10:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/06/2014 10:52
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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22/05/2014 10:49
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2014 12:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2014 12:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/05/2014 11:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2014 08:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/05/2014 08:04
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
06/05/2014 08:04
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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