TJPI - 0801154-48.2022.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801154-48.2022.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: CICERO TAVARES LUCENAREU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PE, ESTADO DE PERNAMBUCO DESPACHO Intimem-se as partes, por intermédio dos seus patronos constituídos, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso de o feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.
A valoração do juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória da parte, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SIMõES-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
28/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:24
Decorrido prazo de CICERO TAVARES LUCENA em 21/10/2024 23:59.
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19/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 01:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PE em 21/03/2023 23:59.
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06/03/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2023 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DE PERNAMBUCO em 18/10/2022 23:59.
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23/08/2022 16:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
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23/08/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/08/2022 16:35
Conclusos para decisão
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15/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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