TJPI - 0000145-66.2020.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000145-66.2020.8.18.0038 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais] INTERESSADO: DELEGACIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: GUSTAVO SANTANA DEVEZA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação penal em desfavor de GUSTAVO SANTANA DEVEZA, por pena imposta na sentença de id n° 34551396.
Consta nos autos consta comprovantes do cumprimento integral do acordo celebrado em audiência, pelo autor do fato, conforme ID nº 76745852.
Os autos foram com vista a Representante do Ministério Público que se manifestou pela decretação da extinção da punibilidade da mesma, com base no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, determinando-se o arquivamento e baixa dos autos. É o relatório.
Decido.
Assento, de inicio, que compete ao Juiz da Execução a declaração da extinção da punibilidade do apenado.
Compulsando detidamente os autos da presente AÇÃO PENAL, verifico que GUSTAVO SANTANA DEVEZA cumpriu integralmente a pena de prestação pecuniária no valor de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).
O cumprimento das penas está comprovado e certificado nos autos.
Em conseqüência, acolhendo a manifestação ministerial, JULGO EXTINTA a punibilidade decorrente da pena aplicada ao sentenciado GUSTAVO SANTANA DEVEZA, pelo integral cumprimento, o que faço nos termos do art. 66, inciso II, da Lei n° 7.210/84.
Expeçam-se as comunicações e procedam-se às anotações de estilo acerca da extinção da pena aplicada nestes autos, comunicando-se ao Cartório Eleitoral desta Comarca.
Por se tratar de ato incompatível com o interesse recursal, declara-se o trânsito em julgado da sentença nesta data.
Cumpra-se, dê-se baixa na distribuição, após arquivem-se definitivamente.
AVELINO LOPES-PI, 27 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
27/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:17
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:16
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:03
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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27/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:41
Juntada de comprovante
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02/06/2025 12:30
Expedição de Informações.
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21/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 24/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:10
Juntada de comprovante
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01/06/2023 13:04
Juntada de comprovante
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21/05/2023 20:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2023 12:38
Juntada de comprovante
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17/02/2023 12:33
Juntada de comprovante
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02/02/2023 13:40
Juntada de comprovante
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25/01/2023 12:38
Juntada de comprovante
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24/11/2022 13:20
Realizada Transação Penal
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24/11/2022 13:16
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 13:14
Audiência Preliminar realizada para 24/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes.
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18/11/2022 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 08:53
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 14:38
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 14:34
Audiência Preliminar designada para 24/11/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Avelino Lopes.
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14/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES Processo nº 0000145-66.2020.8.18.0038 Classe: Termo Circunstanciado Autor: CPC - 2ª CPM /7º BPM - CURIMATÁ - PI Advogado(s): Autor do fato: GUSTAVO SANTANA DEVEZA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
23/05/2022 13:13
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/05/2022 13:12
Mov. [14] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 11:00
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 11:59
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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03/08/2021 11:50
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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08/07/2021 12:02
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 11:34
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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10/09/2020 11:33
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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10/09/2020 10:27
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/09/2020 10:29
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000145-66.2020.8.18.0038.5001
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31/08/2020 11:55
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. LUCIANO LOPES SALES. (Vista ao Ministério Público)
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31/08/2020 11:54
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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27/08/2020 11:38
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/08/2020 11:27
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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27/08/2020 11:27
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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