TJPI - 0000391-79.2013.8.18.0047
1ª instância - Vara Unica de Cristino Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2022 00:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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03/07/2022 00:04
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI em 31/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO Processo nº 0000391-79.2013.8.18.0047 Classe: Execução Fiscal Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAÍ COREN-PI Advogado(s): CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5743) Executado(a): PAULO HENRIQUE DA SILVA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CRISTINO CASTRO, 24 de maio de 2022 EVA EXCELSA PEREIRA BARROS Secretário(a) - 4123867 -
24/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
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24/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
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24/05/2022 11:56
Distribuído por sorteio
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20/05/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-05-20.
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20/05/2022 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO Processo nº 0000391-79.2013.8.18.0047 Classe: Execução Fiscal Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAÍ COREN-PI Advogado(s): CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 5743) Executado(a): PAULO HENRIQUE DA SILVA Advogado(s): Diante da informação retro de que o leilão foi deserto, e não havendo outros bens para a satisfação do crédito, resta frustrada a execução. Assim, SUSPENDO a presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, conforme determinação do art. 40 da Lei 6.830/80, in verbis: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. §1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. §2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. §3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. §4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. §5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no §4º deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, enviem-se os autos ao arquivo provisório, até que a parte Exequente aponte eventuais bens adquiridos pelo devedor passíveis de constrição ou transcorra o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, nos termos da súmula 314 do STJ: STJ, Súmula 314.
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo da prescrição quinquenal intercorrente. Intime-se. -
19/05/2022 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em #{data}
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18/05/2022 18:08
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2022 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/04/2022 09:21
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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23/02/2022 21:35
[ThemisWeb] Juntada de Informações
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23/02/2022 21:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/02/2022 13:50
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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15/02/2022 22:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/02/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2022-02-11.
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11/02/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2022-02-11.
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10/02/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-02-10
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10/02/2022 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-02-10
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10/02/2022 08:38
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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09/02/2022 22:37
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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09/02/2022 22:19
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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08/02/2022 21:13
[ThemisWeb] Leilão ou Praça designada em/para 2022-02-23 10:00 PELA PLATAFORMA: https://www.italoleiloes.com/.
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08/02/2022 20:53
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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20/01/2022 14:48
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/01/2022 13:19
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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17/11/2021 14:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/08/2021 09:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/06/2021 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/03/2021 15:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 10:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/10/2020 12:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/06/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-06-15.
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12/06/2020 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-06-12
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12/06/2020 12:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 15:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/12/2018 15:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2018 14:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/11/2018 08:22
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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12/11/2018 08:15
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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03/10/2018 13:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2015 12:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/09/2014 14:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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02/09/2014 13:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/08/2014 16:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2013 12:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/08/2013 20:26
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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19/08/2013 20:26
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2013
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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