TJPI - 0000925-09.2017.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:04
Juntada de Petição de ciência
-
21/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:30
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 07:50
Decorrido prazo de HELVIDIO LOPES DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:50
Decorrido prazo de ISMAEL CARDOSO DE SOUSA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:25
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
08/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000925-09.2017.8.18.0071 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: HELVIDIO LOPES DOS SANTOS AUTOR: ISMAEL CARDOSO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de Helvídio Lopes dos Santos e Ismael Cardoso de Sousa, imputando-se ao primeiro a prática dos delitos previstos nos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, e ao segundo, os crimes dos arts. 333 do Código Penal e 28 da Lei nº 11.343/2006.
A denúncia foi recebida em 17 de outubro de 2019.
Os acusados citados apresentaram resposta à acusação.
Não sendo hipótese de absolvição sumária realizou-se audiência de instrução e julgamento.
Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Breve relatório.
Decido.
A matéria de prescrição é de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício pelo julgador, a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal.
Trata-se de instituto de limitação temporal do poder de punir do Estado, derivado do princípio da segurança jurídica e da intervenção mínima do Direito Penal.
Quanto ao delito previsto no art. 309 do CTB, imputado ao réu Helvídio Lopes dos Santos, cuja pena máxima cominada é de 01 (um) ano de detenção, o prazo prescricional em abstrato é de 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, inciso V, do Código Penal.
Em relação ao crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, atribuído a Ismael Cardoso de Sousa, aplica-se o prazo prescricional especial de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 30 da referida Lei, observado, no que couber, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
O transcurso do tempo entre o recebimento da denúncia (17/10/2019) e a presente data supera ambos os prazos prescricionais, sem que tenha havido qualquer causa interruptiva válida.
Assim, está configurada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos dos arts. 107, IV, do Código Penal e 30 da Lei nº 11.343/2006.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso V, ambos do Código Penal, e no art. 30 da Lei nº 11.343/2006, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Helvídio Lopes dos Santos, quanto ao crime previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro; e do réu Ismael Cardoso de Sousa, quanto ao crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Determino o regular prosseguimento do feito quanto aos demais crimes imputados, quais sejam: em relação a Helvídio Lopes dos Santos, o delito do art. 306 do CTB; em relação a Ismael Cardoso de Sousa, o delito do art. 333 do Código Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 26 de junho de 2025.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
03/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:06
Extinta a punibilidade por prescrição
-
26/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:20
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
-
22/02/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:48
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
-
24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de ISMAEL CARDOSO DE SOUSA em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 00:45
Decorrido prazo de HELVIDIO LOPES DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:09
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 13:00
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 13:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
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02/08/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO Processo nº 0000925-09.2017.8.18.0071 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: HELVIDIO LOPES DOS SANTOS, ISMAEL CARDOSO DE SOUSA Advogado(s): ANDRESSA ARAGAO NEPOMUCENO(OAB/PIAUÍ Nº 14146), ADÃO MURILO ARAGÃO ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 18659), ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 7 de junho de 2022 MARIANA DOS SANTOS FERREIRA Não informado - 28554 -
08/06/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:24
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:24
Mov. [56] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:52
Mov. [55] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 13:31
Mov. [54] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
21/05/2021 09:42
Mov. [53] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 09:39
Mov. [52] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 18: 05/2021 10:30 Sala das audiências.
-
18/05/2021 10:06
Mov. [51] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
18/05/2021 09:15
Mov. [50] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
17/05/2021 15:47
Mov. [49] - [ThemisWeb] Recebimento
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17/05/2021 12:21
Mov. [48] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000925-09.2017.8.18.0071.5006
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17/05/2021 08:57
Mov. [47] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dra. Mirna Araújo Napoleão Lima. (Vista ao Ministério Público)
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12/05/2021 11:42
Mov. [46] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 11:20
Mov. [45] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000925-09.2017.8.18.0071.5005
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11/05/2021 10:16
Mov. [44] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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30/04/2021 10:27
Mov. [43] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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30/04/2021 10:14
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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30/04/2021 10:11
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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30/04/2021 09:37
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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28/04/2021 06:00
Mov. [39] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 28: 04/2021.
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28/04/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) Processo nº 0000925-09.2017.8.18.0071 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: HELVIDIO LOPES DOS SANTOS, ISMAEL CARDOSO DE SOUSA Advogado(s): ANDRESSA ARAGAO NEPOMUCENO(OAB/PIAUÍ Nº 14146), ADÃO MURILO ARAGÃO ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 18659), ALAN ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10785) DECISÃO: "Do exposto na denúncia, verifica-se que a mesma não é inepta.
Narra devidamente os fatos, de acordo com elementos de prova carreados aos autos.
Ademais, verifica-se que não falta qualquer pressuposto processual, seja de existência ou validade, bem como estão presentes todas as condições da ação penal pública.
Por fim, verifica-se, pelos elementos de prova, que há justa causa para o exercício da ação penal.
Cumprido pelo denunciado com o disposto no art. 396-A e parágrafos do Código de Processo Penal, e, não sendo caso de absolvição sumária, conforme determina o conteúdo do art. 397 do Código de Processo Penal, determino a inclusão do presente processo em pauta de audiência de instrução e julgamento, obedecendo a ordem de chegada, dando prioridade aos processos de réus presos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de abril de 2020 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
A audiência de instrução e julgamento foi incluída na pauta para o dia 18/05/2021, às 10:30 horas, a ser realizada por videoconferência. -
27/04/2021 18:10
Mov. [38] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
27/04/2021 15:09
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000925-09.2017.8.18.0071.0003 sorteado para o oficial Lihu da Cruz Marques.
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27/04/2021 15:09
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000925-09.2017.8.18.0071.0004 sorteado para o oficial Lihu da Cruz Marques.
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27/04/2021 12:46
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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27/04/2021 12:42
Mov. [34] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 18: 05/2021 10:30 Sala das audiências.
-
21/07/2020 09:48
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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14/04/2020 09:35
Mov. [32] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
06/04/2020 12:31
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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06/04/2020 12:27
Mov. [30] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 12:27
Mov. [29] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
-
01/04/2020 19:09
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
31/01/2020 09:48
Mov. [27] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000925-09.2017.8.18.0071.5004
-
31/01/2020 09:47
Mov. [26] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000925-09.2017.8.18.0071.5003
-
31/01/2020 09:46
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000925-09.2017.8.18.0071.5002
-
07/01/2020 09:44
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 13:27
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000925-09.2017.8.18.0071.0001 sorteado para o oficial Francisco Neto da Silva.
-
20/11/2019 13:27
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000925-09.2017.8.18.0071.0002 sorteado para o oficial Francisco Neto da Silva.
-
25/10/2019 09:56
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
17/10/2019 13:24
Mov. [20] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra HELVIDIO LOPES DOS SANTOS, ISMAEL CARDOSO DE SOUSA
-
16/10/2019 12:12
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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16/10/2019 10:45
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Sumário
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03/09/2019 12:39
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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03/09/2019 10:57
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/08/2019 11:42
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000925-09.2017.8.18.0071.5001
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29/03/2019 12:48
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Ricardo Lúcio Freire Trigueiro. (Vista ao Ministério Público)
-
29/03/2019 11:45
Mov. [13] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 09:58
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 08:54
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
18/05/2018 11:50
Mov. [10] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª DRPC - Delegacia Regional de Campo Maior
-
18/05/2018 11:47
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
18/05/2018 11:42
Mov. [8] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 10:22
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 10:08
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
25/01/2018 12:09
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
-
31/10/2017 12:49
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Ricardo Lucio Freire Trigueiro. (Vista ao Ministério Público)
-
26/10/2017 10:00
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
26/10/2017 09:38
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
26/10/2017 09:38
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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