TJPI - 0001234-68.2016.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0001234-68.2016.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE RIBEIRO DA SILVA e outros (7) INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. em que houve impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente.
A parte executada alega excesso de execução, e apresenta depósito a título de garantia (Id. 54031978).
No Id. 61867974, manifestou-se a parte exequente. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dando seguimento, dispõem a sentença e o acórdão que transitou em julgado o seguinte: “Acórdão (Id. 31040826, pág. 15) i) decretar a inexistência do contrato nº 778368688-0, eis que não restou provado o repasse do valor do empréstimo à parte Autora; ii) condenar o Banco Apelado a restituir, em dobro (parágrafo único do art. 42 do CDC), o valor descontado indevidamente do benefício previdenciário da parte Apelante; iii) condenar o Banco Apelado em danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros e correção monetária; iv) custas na forma da lei e honorários advocatícios pagos pela parte vencida no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. ”.
Esses são os parâmetros fixados para fins de análise quanto ao alegado pelas partes exequente e executada.
Urge salientar o caráter prático e material da cognição exercida pelo magistrado nesta fase, que atua adstrito aos termos fixados no título executivo em análise.
Observando os cálculos apresentados pelas partes, verifico que ambos não contemplaram os termos do acórdão.
Destaca-se que utilizaram como índice o INPC, quando a tabela da Justiça Federal adotada neste Tribunal (Provimento Conjunto nº 06/2009), para o período considerado, utiliza o IPCA-E, além de não observarem os termos temporais.
Quando não há fixação de termos no dispositivo decisório, cabível a aplicação das Súmulas 43, 54 e 362 do STJ.
Nessa trilha, a jurisprudência aponta que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 - STJ); quanto à correção monetária no dano material, flui a partir do efetivo prejuízo (súm. 43 do STJ), e, no dano moral, corre a partir do arbitramento (súm. 362 do STJ).
Ante o exposto, nos termos do art. 203, § 2º do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à execução apresentada pelo executado.
Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valor incontroverso ante a magnitude da discrepância entre o valor apurado pelo exequente e o indicado pelo executado.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos conforme o estabelecido no acórdão, cabendo lembrar que as parcelas prescritas não devem fazer parte do cálculo e os termos temporais de contagem de mora e correção deverão ser criteriosamente observados, sob pena de indeferimento dos cálculos.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte executada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação ou decorridos os prazos, proceda-se à conclusão dos autos.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
25/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 23:08
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ATELMAR MESSIAS RIBEIRO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 04:24
Decorrido prazo de QUEZIA MESSIAS RIBEIRO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MEYRE MESSIAS RIBEIRO SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ABRAAO RIBEIRO DOS SANTOS SILVA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MATILDE MESSIAS DOS SANTOS SILVA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 04:24
Decorrido prazo de GEOMAR MESSIAS RIBEIRO em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 04:24
Decorrido prazo de SARA MESSIAS RIBEIRO NETO em 10/05/2024 23:59.
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08/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 22:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
11/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:46
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
06/09/2023 19:45
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
09/05/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE Processo nº 0001234-68.2016.8.18.0102 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: JOSÉ RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751) Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/SÃO PAULO Nº 178033) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
14/06/2022 09:22
Distribuído por sorteio
-
14/06/2022 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 09:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/05/2021 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/05/2021 09:24
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
27/04/2018 09:05
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
27/04/2018 09:04
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
27/04/2018 09:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 09:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/04/2018 10:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/04/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-04-02.
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28/03/2018 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-03-28
-
28/03/2018 08:54
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/03/2018 08:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
27/12/2017 11:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/12/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-12-15.
-
14/12/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-12-14
-
14/12/2017 10:45
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
14/12/2017 09:28
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
14/12/2017 07:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2017 16:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/11/2017 09:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2017 09:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2017 09:36
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-11-21 10:30 Sala das Audiências.
-
27/11/2017 09:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
20/11/2017 18:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/11/2017 18:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/11/2017 18:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/07/2017 10:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2017 13:27
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-11-21 10:30 Sala das Audiências.
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19/07/2017 13:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/06/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-22.
-
21/06/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-06-21
-
20/06/2017 13:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 14:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/04/2017 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-02-22.
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21/02/2017 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-02-21
-
21/02/2017 10:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 08:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/12/2016 09:16
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
01/12/2016 09:16
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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