TJPI - 0000203-79.2019.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 12:33
Baixa Definitiva
-
14/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 12:32
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 04:26
Decorrido prazo de AMADEUS OLIVEIRA DE BRITO em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:10
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000203-79.2019.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: AMADEUS OLIVEIRA DE BRITO Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: AMADEUS OLIVEIRA DE BRITO Endereço: POVOADO TAPERA, ZONA RURAL, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) Manfredo Braga Fiho, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo Trata-se ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de AMADEUS OLIVEIRA DE BRITO atribuindo o delito do Art. 147 do CP com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Sendo assim o prazo prescricional para o crime mais grave é de: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Verifico como fato interruptivo o recebimento da denúncia em: 19/12/2019 (ID 24105183 - Pág. 33/34) Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia; IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; VI - pela reincidência.
Desta forma, a prescrição ocorreu em 19/12/2022.
A prescrição tem por base a segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e do dever de eficiência estatal, pois o direito tem como função primordial a estabilização social e a coesão social que devem ser efetivadas em um prazo razoável, sob pena de se perfazer uma pena inadequada de um fato já estabilizado socialmente.
Com bem salienta Bitencourt (2012): “Podemos apontar os principais fundamentos políticos que sustentam a legitimidade da prescrição: 1) o decurso do tempo leva ao esquecimento do fato; 2) o decurso do tempo leva à recuperação do criminoso; 3) o Estado deve arcar com sua inércia; 4) o decurso do tempo enfraquece o suporte probatório”.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observada a pena abstratamente aplicável para o delito, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE AMADEUS OLIVEIRA DE BRITO, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, IV, 1ª parte c/c art. 109, todos do Código Penal.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público por sistema.
Intime-se o réu por publicação no diário oficial acaso não tenha advogado cadastrado Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SENTENÇA-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22020811525301900000022714845 Intimação Intimação 22020813364283700000022721807 Manifestação Manifestação 22031405121642700000023702590 -PI, 2 de fevereiro de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
22/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:07
Extinta a punibilidade por prescrição
-
02/02/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 05:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:22
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 17:22
Mov. [40] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:37
Mov. [39] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 26: 01/2022 01:30 FÓRUM LOCAL.
-
29/10/2021 10:43
Mov. [38] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 10:43
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000203-79.2019.8.18.0046.0003 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
14/10/2021 11:38
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
14/10/2021 11:21
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
07/10/2021 13:21
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/10/2021 09:53
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000203-79.2019.8.18.0046.5003
-
16/08/2021 09:24
Mov. [32] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Galeno Aristóteles Coelho de Sá- Promotor de Jústiça. (Vista ao Ministério Público)
-
06/08/2021 08:57
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 09:28
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
12/07/2021 09:10
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 12:45
Mov. [28] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 16: 09/2020 09:55 FÓRUM LOCAL.
-
24/09/2020 08:37
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:27
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
14/09/2020 10:26
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2020 13:47
Mov. [24] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial redesignada para 16: 09/2020 10:00 FÓRUM LOCAL.
-
21/05/2020 10:34
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 10:34
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000203-79.2019.8.18.0046.0002 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
20/04/2020 12:16
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
31/03/2020 08:56
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 16:52
Mov. [19] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 15: 04/2020 04:20 FÓRUM LOCAL.
-
07/01/2020 13:45
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:45
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000203-79.2019.8.18.0046.0001 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
11/11/2019 10:45
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 17:37
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Termo Circunstanciado para Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
-
09/10/2019 13:22
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
06/08/2019 14:00
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento
-
06/08/2019 10:23
Mov. [12] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000203-79.2019.8.18.0046.5002
-
01/07/2019 09:35
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
-
10/06/2019 13:53
Mov. [10] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar realizada para 30: 05/2019 08:30 fórum.
-
10/06/2019 13:50
Mov. [9] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 30: 05/2019 08:30 fórum.
-
23/05/2019 11:10
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
23/05/2019 11:02
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
22/05/2019 12:34
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/05/2019 10:32
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000203-79.2019.8.18.0046.5001
-
08/04/2019 13:16
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
-
08/04/2019 13:13
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 08:27
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
03/04/2019 08:27
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801931-17.2021.8.18.0026
Delegacia Especializada No Atendimento A...
Leandro Francisco de Oliveira
Advogado: Artur da Silva Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/04/2021 10:28
Processo nº 0000049-61.2019.8.18.0046
Ministerio Publico Estadual
Joao de Deus Saraiva
Advogado: Antonio de Padua Carvalho Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/01/2019 11:31
Processo nº 0801740-72.2022.8.18.0046
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Lenilda Maria Cordeiro de Moura
Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/12/2022 18:46
Processo nº 0000241-62.2017.8.18.0046
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Filho Neto Rodrigues
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2017 15:35
Processo nº 0000242-47.2017.8.18.0046
Banco do Nordeste do Brasil SA
Gardenia Oliveira de Sousa
Advogado: Edimar Chagas Mourao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2017 15:41