TJPI - 0000329-66.2018.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 11:12
Baixa Definitiva
-
27/07/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 11:11
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
27/07/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000329-66.2018.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação Qualificada] AUTOR: JOSÉ EVERARDO PEREIRA LOPES, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: OLAVO DA SILVA GOMES Nome: JOSÉ EVERARDO PEREIRA LOPES Endereço: SÍTIO PINDARÉ, Zona rural, VIçOSA DO CEARÁ - CE - CEP: 62300-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: OLAVO DA SILVA GOMES Endereço: LOCALIDADE FRAQUEZA, ZONA RURAL, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a), MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de AÇÃO PENAL ajuizada pelo Ministério Público em face de OLAVO DA SILVA GOMES atribuindo o delito do art. art.180, §1º do CP, posteriormente desclassificado para 180, §3º do CP do CTB, com pena de detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas Sendo assim o prazo prescricional para o crime mais grave é de: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
A denúncia foi recebida em 04/10/2018.
Desta forma, a prescrição ocorreu em 04/10/2022.
A prescrição tem por base a segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e do dever de eficiência estatal, pois o direito tem como função primordial a estabilização social e a coesão social que devem ser efetivadas em um prazo razoável, sob pena de se perfazer uma pena inadequada de um fato já estabilizado socialmente.
Com bem salienta Bitencourt (2012): “Podemos apontar os principais fundamentos políticos que sustentam a legitimidade da prescrição: 1) o decurso do tempo leva ao esquecimento do fato; 2) o decurso do tempo leva à recuperação do criminoso; 3) o Estado deve arcar com sua inércia; 4) o decurso do tempo enfraquece o suporte probatório”.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observada a pena abstratamente aplicável para o delito, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE OLAVO DA SILVA GOMES, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art. 107, IV, 1ª parte c/c art. 109, todos do Código Penal.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público por sistema.
Intime-se o réu por publicação no diário oficial acaso não tenha advogado cadastrado Após o trânsito em julgado, publique-se em diário de Justiça e arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente..
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22070514434530400000027509020 Intimação Intimação 22070613563375300000027552403 Certidão Certidão 22071114152456100000027702097 329-66 Certidão Informação 22071114152469700000027702099 INFORMAÇÃO Informação 22071310535339400000027787063 CIENTE DA VIRTUALIZAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23011312412680200000033671616 -PI, 4 de abril de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
23/07/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 02:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:39
Decorrido prazo de OLAVO DA SILVA GOMES em 24/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 06:34
Extinta a punibilidade por prescrição
-
13/01/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 10:53
Juntada de informação
-
11/07/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:49
Mov. [59] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
16/09/2021 13:12
Mov. [58] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
13/09/2021 10:49
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 09:16
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000329-66.2018.8.18.0046.0007 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
10/02/2021 09:16
Mov. [56] - [ThemisWeb] Procedência em Parte - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2021 12:59
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 12:26
Mov. [53] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
-
04/03/2020 09:08
Mov. [52] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/03/2020 14:12
Mov. [51] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/03/2020 13:33
Mov. [50] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000329-66.2018.8.18.0046.5006
-
18/02/2020 10:05
Mov. [49] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dra. Christiana Gomes Martins de Sousa. (Vista à Defensoria Pública)
-
06/02/2020 10:55
Mov. [48] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/12/2019 11:00
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/12/2019 13:51
Mov. [46] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000329-66.2018.8.18.0046.5005
-
04/11/2019 09:30
Mov. [45] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarline Mendes. (Vista ao Ministério Público)
-
30/10/2019 08:26
Mov. [44] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 09:06
Mov. [43] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução realizada para 09: 09/2019 02:20 Fórum.
-
09/09/2019 08:55
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 08:50
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento
-
06/09/2019 20:40
Mov. [40] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000329-66.2018.8.18.0046.5004
-
28/08/2019 14:10
Mov. [39] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Luis Alvino Marques Pereira. (Vista à Defensoria Pública)
-
08/08/2019 14:00
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000329-66.2018.8.18.0046.0006 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
08/08/2019 09:51
Mov. [37] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução redesignada para 09: 09/2019 03:00 Fórum.
-
05/08/2019 12:06
Mov. [36] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
05/08/2019 12:01
Mov. [35] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 11:59
Mov. [34] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2019 09:18
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 11:33
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento
-
02/08/2019 10:46
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000329-66.2018.8.18.0046.5003
-
30/07/2019 13:08
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Gerson Henrique Silva Sousa. (Vista à Defensoria Pública)
-
14/06/2019 14:00
Mov. [29] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 07: 08/2019 02:00 Fórum.
-
14/05/2019 10:57
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 10:57
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000329-66.2018.8.18.0046.0005 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
14/05/2019 10:57
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000329-66.2018.8.18.0046.0004 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
14/05/2019 10:57
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000329-66.2018.8.18.0046.0003 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
14/05/2019 10:57
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000329-66.2018.8.18.0046.0002 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
06/02/2019 09:24
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/01/2019 16:51
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
28/01/2019 16:53
Mov. [21] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
18/12/2018 12:41
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento
-
17/12/2018 11:10
Mov. [19] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000329-66.2018.8.18.0046.5002
-
07/12/2018 09:28
Mov. [18] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Gerson Henrique Silva Sousa-Defensor Público. (Vista à Defensoria Pública)
-
05/12/2018 14:51
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 11:40
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/10/2018 13:35
Mov. [15] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
-
29/10/2018 12:55
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2018 12:20
Mov. [13] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra OLAVO DA SILVA GOMES
-
04/10/2018 12:20
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000329-66.2018.8.18.0046.0001 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
19/09/2018 13:57
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
14/09/2018 16:01
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
29/08/2018 08:29
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
29/08/2018 08:28
Mov. [8] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2018 13:25
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
-
14/08/2018 12:59
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000329-66.2018.8.18.0046.5001
-
17/07/2018 09:50
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
09/07/2018 13:48
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
-
09/07/2018 13:46
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 09:10
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2018 09:10
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000401-29.2013.8.18.0046
Ministerio Publico Estadual
Francisco das Chagas Mariscal de Carvalh...
Advogado: Gilberto Antonio Fernandes Pinheiro Juni...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2013 08:49
Processo nº 0800742-25.2022.8.18.0040
Marina de Castro Araujo
Raimundo Nonato Araujo
Advogado: George Wellington da Silva Borges
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/09/2022 21:48
Processo nº 0000400-44.2013.8.18.0046
Ministerio Publico Estadual
Francisco das Chagas Mariscal de Carvalh...
Advogado: Annaize Alledia Ataete Vilar Ataide
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2013 08:43
Processo nº 0801222-75.2023.8.18.0037
Alzerina Vieira da Silva Cardoso
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Filipe Borges Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/05/2023 17:57
Processo nº 0800057-34.2021.8.18.0046
Antonio Abel Sobrinho
Maria Farineli Torres
Advogado: Isadora Lopes Aragao Barreto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2021 13:20