TJPI - 0001506-02.2017.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 21:38
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 21:38
Baixa Definitiva
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14/09/2023 21:38
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 21:37
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 04:27
Decorrido prazo de FRANCINALDO XAVIER DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:11
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0001506-02.2017.8.18.0046 CLASSE: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito, De Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: FRANCINALDO XAVIER DE SOUSA Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 Nome: FRANCINALDO XAVIER DE SOUSA Endereço: RUA CORONEL JOSE JONAS, S/N, SÃO FRANCISCO, COCAL - PI - CEP: 64235-000 SENTENÇA O(a), MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO 1.
RELATÓRIO (ART. 489, I DO CPC/2015).
Trata-se de processo de apuração de ato infracional envolvendo adolescente. É o breve relato do necessário, passo a fundamentar e decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX da CF/88 e art. 489, II do CPC/2015).
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, VI do NCPC.
O exercício do direito de ação, materializado quando da apresentação da inicial, exige o preenchimento daquilo que a melhor doutrina resolveu chamar condições da ação, quais sejam, legitimidade ad causam e interesse de agir.
In casu, importa a análise de apenas uma delas: o interesse de agir.
O interesse de agir se traduz no binômio necessidade-utilidade, ou, para muitos, no trinômio necessidade-utilidade-adequação, sendo que no presente caso a tutela jurisdicional buscada pelo autor somente pode ser alcançada por meio do processo.
Este é o meio útil e necessário para buscar o bem da vida perseguido. À luz da teoria da asserção, o interesse de agir deve ser aferido a partir de uma análise abstrata dos fatos narrados na inicial, como se verdadeiros fossem.
No caso dos autos, o adolescente já se encontra com 21 anos, logo não há mais interesse em aplicação das regras do ECA.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único.
Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 121.
A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Desta feita, não havendo lide, ou seja, conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida, não há mais que se falar em interesse de agir, em razão da ausência de necessidade de se buscar o Poder Judiciário para a solução de um conflito de interesses que não mais existe.
Ora, se assim o é, não resta dúvida de que o presente processo deve ser extinto sem resolução do mérito, ante à ausência de interesse de agir, no que atine à necessidade de se buscar o Poder Judiciário como forma de pacificação social. 3.
DISPOSITIVO (art. 489, III do CPC/2015).
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO por ausência de interesse processual, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes por força de lei.
Intime o Ministério Público Intime o adolescente na pessoa do seu advogado.
Não havendo advogado cadastro, aguarde o trânsito em julgado e intime-se por meio de publicação no diário.
Após, arquive-se com baixa em sua distribuição.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22021017233103800000022822412 Intimação Intimação 22021409161418900000022888688 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22032605342547200000024164440 Certidão Certidão 22070615133525000000022888700 -PI, 4 de abril de 2023.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
23/07/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 02:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 06:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/07/2022 15:13
Conclusos para despacho
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06/07/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 05:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 14:27
Mov. [67] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/02/2022 14:27
Mov. [66] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 09:47
Mov. [65] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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03/09/2021 10:58
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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30/08/2021 11:45
Mov. [63] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2021 11:25
Mov. [62] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:25
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001506-02.2017.8.18.0046.0007 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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30/04/2020 11:19
Mov. [60] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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22/04/2020 12:45
Mov. [59] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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11/03/2020 15:02
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/03/2020 13:53
Mov. [57] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001506-02.2017.8.18.0046.5003
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27/01/2020 08:49
Mov. [56] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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21/01/2020 11:23
Mov. [55] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 13:58
Mov. [54] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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15/01/2020 10:55
Mov. [53] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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08/01/2020 10:55
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2019 11:12
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001506-02.2017.8.18.0046.0006 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
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27/09/2019 12:46
Mov. [50] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
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26/09/2019 13:48
Mov. [49] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução realizada para 25: 09/2019 02:45 forum.
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24/09/2019 12:32
Mov. [48] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2019 12:31
Mov. [47] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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24/09/2019 12:28
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2019 12:27
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2019 00:04
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001506-02.2017.8.18.0046.5002
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13/09/2019 11:38
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento
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12/09/2019 13:27
Mov. [42] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Gerson Henrique Silva Sousa. (Vista à Defensoria Pública)
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04/09/2019 11:34
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001506-02.2017.8.18.0046.0005 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
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04/09/2019 11:24
Mov. [40] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 25: 09/2019 02:40 forum.
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02/09/2019 17:20
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 17:20
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001506-02.2017.8.18.0046.0004 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
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23/07/2019 16:37
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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17/07/2019 12:58
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2019 12:12
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento
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10/07/2019 09:57
Mov. [34] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001506-02.2017.8.18.0046.5001
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03/07/2019 09:03
Mov. [33] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Luiz Alvino Marques Pereira - Defensor Público. (Vista à Defensoria Pública)
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27/06/2019 09:53
Mov. [32] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 17: 06/2019 11:35 Fórum.
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11/06/2019 12:31
Mov. [31] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 24: 07/2019 08:30 Fórum.
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15/05/2019 07:37
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 07:37
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001506-02.2017.8.18.0046.0003 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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06/05/2019 12:31
Mov. [28] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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06/05/2019 12:17
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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30/04/2019 14:29
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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30/04/2019 14:27
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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30/04/2019 14:22
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2019 11:32
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001506-02.2017.8.18.0046.0002 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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11/03/2019 13:47
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 09:44
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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28/02/2019 09:39
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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27/02/2019 13:33
Mov. [19] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial redesignada para 08: 05/2019 08:30 Fórum de Justiça.
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10/01/2019 10:09
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 13:58
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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20/09/2018 12:05
Mov. [16] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial não-realizada para 20: 09/2018 12:05 Fórum de Justiça.
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07/08/2018 13:17
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
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07/08/2018 13:16
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2018 11:07
Mov. [13] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 13: 08/2018 03:00 Fórum de Justiça.
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13/07/2018 11:07
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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21/05/2018 10:47
Mov. [11] - [ThemisWeb] Homologada a Remissão
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21/05/2018 10:47
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0001506-02.2017.8.18.0046.0001 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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30/04/2018 15:23
Mov. [9] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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26/04/2018 12:07
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Boletim de Ocorrência Circunstanciada para Processo de Apuração de Ato Infracional
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26/04/2018 10:54
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2018 13:48
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/12/2017 10:06
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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19/12/2017 10:04
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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19/12/2017 10:00
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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12/12/2017 13:08
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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12/12/2017 13:08
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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