TJPI - 0755750-65.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:42
Baixa Definitiva
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03/10/2023 11:41
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:40
Decorrido prazo de JESSICA SAMPAIO OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 22:08
Expedição de intimação.
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05/09/2023 22:08
Expedição de intimação.
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25/08/2023 08:57
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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25/08/2023 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0755750-65.2023.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0755750-65.2023.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Esperantina/Vara do Núcleo de Plantão RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Juan Pablo Lopes Mendes Moura (OAB/PI Nº 19169) PACIENTE: Jessica Sampaio Oliveira EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA DE OFÍCIO.
INADMISSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I, IV E V, DO CPP.
ART. 282, §2º.
CABIMENTO E ADEQUAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA, EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
Não há os autos requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público pela prisão preventiva, conforme art. 311 do Código de Processo Penal, com nova redação dada pela Lei 13.964/19.
Após as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a jurisprudência majoritária firmou-se no sentido de que não mais existe a possibilidade de atuação de ofício do juiz em tema de privação cautelar da liberdade. 2.
O art. 282, §2º, do CPP prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas “a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público”. 3.
Tendo em vista que o Parquet requereu a aplicação de medidas diversas, considerando a natureza da droga apreendida (cocaína), que possui efeitos mais deletérios, o fato da paciente possuir outro registro criminal em seu desfavor, cabível a aplicação das medidas cautelares diversas para resguardar a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução.
Dessa forma, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, fixa-se em desfavor da paciente as medidas diversas da prisão, previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP. 4.
Ordem concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Jessica Sampaio Oliveira, para substituir a sua prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no 319, I, IV e V, do CPP, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI,14 a 21 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:54
Concedido o Habeas Corpus a JESSICA SAMPAIO OLIVEIRA - CPF: *67.***.*64-54 (PACIENTE)
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21/08/2023 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/08/2023 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/08/2023 07:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/06/2023 10:55
Conclusos para o Relator
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29/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JESSICA SAMPAIO OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 20:28
Expedição de notificação.
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15/06/2023 20:26
Juntada de comprovante
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06/06/2023 18:26
Juntada de comprovante
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06/06/2023 11:14
Juntada de informação
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05/06/2023 09:20
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2023 07:19
Conclusos para o Relator
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03/06/2023 23:01
Expedição de intimação.
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03/06/2023 22:54
Juntada de comprovante
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03/06/2023 22:39
Expedição de .
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03/06/2023 22:33
Juntada de comprovante
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03/06/2023 21:46
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2023 13:46
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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03/06/2023 13:46
Conclusos para Conferência Inicial
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03/06/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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