TJPI - 0000462-88.2013.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:20
Baixa Definitiva
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24/10/2024 13:18
Processo Desarquivado
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24/10/2024 13:18
Processo Reativado
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22/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 03:03
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000462-88.2013.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: JOAREZ MAIA SOBRINHO, MARIA DA GUIA SARAIVA VELOSO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: JOAREZ MAIA SOBRINHO Endereço: , URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: MARIA DA GUIA SARAIVA VELOSO Endereço: , URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: RAIMUNDO ALEXANDRE MOREIRA FILHO, FRANCINILDO BEMVINDO PEREIRA Nome: RAIMUNDO ALEXANDRE MOREIRA FILHO Endereço: , URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: FRANCINILDO BEMVINDO PEREIRA Endereço: Rua Delfim Moreira, 1800, Lourival Parente, TERESINA - PI - CEP: 64023-280 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO META 02 CNJ FATOS: 08/01/2013; RECEBIMENTO: 20/08/2013; NASCIMENTO FRANCINILDO: 24/08/1969 - OBS: EMPENHOS EM INTIMAÇÕES/CITAÇÕES POR WHATSAPP; SE SEM SUCESSO, CERTIFICAR E EXPEDINDO-SE AS DEVIDAS CARTAS PRECATÓRIAS
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) recebimento de denúncia 20/08/2013 (ID 30280846 - Pág. 86); ii) Resposta à Acusação em 10/12/2013 e em 18/02/2014 (ID 30280846 - Pág. 102 e ID 30280846 - Pág. 158); iii) Designação de audiência para 21/05/2024 (ID 46688832).
Feito em ordem.
Outrossim, a audiência designada não ocorreu em razão da Organização de Pauta de audiências, para reserva exclusiva de realização de Sessão do Tribunal do Júri nos 0802127-91.2022.8.18.0077 e 0800165-96.2023.8.18.0077 para a semana compreendida entre os dias 20/05 a 24/05 de 2024- réus presos e SEM haver MP titular desde Agosto/2023, o que justifica atuação de Membros em deslocamentos e ajustes de datas.
Ainda, verifico que o procedimento originou de inquérito policial e aos acusados, NÃO foram impostas medidas cautelares do art. 319, do CPP.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível, do dia 26/09/2024, QUINTA-FEIRA, às 13h00min, NA SEMANA DO TRÂNSITO, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação do benefício e/ou passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitorios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHA(S) ARROLADA(S) NA DENÚNCIA: ANTONIO FERNANDO DE JESUS LIMA, PMPI, 10° BPM, URUÇUÍ/PI; ADELINO ALVES AMORIM, BRASILEIRO, CASADO, COM CPF N°. *79.***.*80-87, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA FRANCISCO LIMA, N°. 2197, BAIRRO POTOZI, BALSAS/MA, TELEFONE 99 98456-3903 – ID 56048712; VALDINO PEREIRA BORGES, CPF *01.***.*79-59, RUA 29 DE NOVEMBRO, 880, CENTRO, RIBEIRO GONÇALVES/PI / ENDEREÇO PROFISSIONAL NA FAZENDA PROGRESSO, PI247, URUÇUÍ/PI; JOSE DOMINGOS RIBEIRO DE SOUSA, CPF *37.***.*47-08, POVOADO LAGOA DO TABULEIRO, RIBEIRA DO PIAUÍ/PI / ENDEREÇO PROFISSIONAL NA FAZENDA PROGRESSO, PI247, URUÇUÍ/PI; MARCOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, C P F *06.***.*52-82, ENDEREÇO PROFISSIONAL NA FAZENDA PROGRESSO, PI247, URUÇUÍ/PI; LUIS CARLOS PEREIRA AMANCIO, CPF *14.***.*76-12, RUA NOVA, SN, BAIRRO NÃO INFORMADO, SÃO FELIX DE BALSAS/MA / ENDEREÇO PROFISSIONAL NA FAZENDA PROGRESSO, PI247, URUÇUÍ/PI; TESTEMUNHAS DA DEFESA TÉCNICA: JOSE DE RIBAMAR NEVES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA EPITÁCIO PESSOA, 2405, BAIRRO, LOURIVAL PARENTE, TERESINA, PI, TELEFONE 9982-5880 – ID 55014594; SIDNEY ABREU AMORIM, BRASILEIRO, SOLTEIRO, TRABALHADOR RURAL, COM CPF N°. *44.***.*91-93, RESIDENTE E DOMICILIADO NO POVOADO BEQUIMÃO, SÃO LUIS/MA; ANTONIO JOSE DOS SANTOS DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, TRABALHADOR RURAL, COM CPF N°. *66.***.*63-49, RESIDENTE E DOMICILIADO NA ZONA RURAL DA CIDADE DE SAMBAIBA/MA; RÉU(S): FRANCINILDO BEMVINDO PEREIRA - CPF: *61.***.*48-00 (REU), QUADRA L, CASA 02, CONJ NOVO HORIZONTE, TERESINA/PI / ENDEREÇO PROFISSIONAL RUA DELFIM MOREIRA, 1800, LOURIVAL PARENTE, TERESINA/PI, TEL. *69.***.*55-09; 8632357240; 8632272556 – sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22080312002251900000028520569 Intimação Intimação 22080313023176800000028526295 Manifestação Manifestação 22090614380516500000029757077 Certidão Certidão 22111710010915700000032227796 Certidão Certidão 22111710014099500000032227799 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23091916591673400000043930856 Sistema Sistema 23091916592414900000043930857 Decisão Decisão 24012512455976800000043930866 Decisão Decisão 24012512455976800000043930866 Manifestação Manifestação 24013014323464600000048972999 Manifestação Manifestação 24020613100398800000049307354 Intimação Intimação 24012512455976800000043930866 Intimação Intimação 24012512455976800000043930866 Sistema Sistema 24030717332812300000050723417 Diligência Diligência 24033016491842400000051733243 jose ribamar neves ribeiro Diligência 24033016491845600000051733244 Diligência Diligência 24040320453054000000051939813 francenildo benvindo Diligência 24040320453056800000051939814 CARTA CARTA 24040412160431100000051974893 CARTA CARTA 24040412202378200000051976814 CARTA CARTA 24040412271659600000051975683 CARTA CARTA 24040412275619600000051976784 CARTA CARTA 24040412293345700000051977421 Intimação Intimação 24012512455976800000043930866 Sistema Sistema 24040511315989300000052030089 Informação Informação 24040513073342200000052038789 PROT CARTA SRM Comprovante 24040513073348500000052038798 PROT CARTA BALSAS ADELINO Comprovante 24040513073351300000052038803 PROT CARTA SÃO LUIS 462 Comprovante 24040513073353900000052038805 Informação Informação 24041907090339900000052701802 diligencia 462 Informação 24041907090346000000052701803 Diligência Diligência 24050620022977200000053449907 CERTIDÃO - devolução - sem endereço - JOAREZ MAIA SOBRINHO Diligência 24050620023076400000053449909 Diligência Diligência 24050620062789000000053449929 CERTIDÃO - devolução - sem endereço -MARIA DA GUIA SARAIVA VELOSO Diligência 24050620062886000000053449930 Diligência Diligência 24050620094802800000053449933 CERTIDÃO - devolução - sem endereço - RAIMUNDO ALEXANDRE MOREIRA FILHO Diligência 24050620094895800000053450284 Intimação Intimação 24050717264186100000053509454 Diligência Diligência 24050815195498500000053565026 CERTIDÃO - devolução endereço de outra comarca - JOSE DE RIBAMAR NEVES DE OLIVEIRA Diligência 24050815195502000000053565027 Manifestação Manifestação 24050817342853800000053573251 Diligência Diligência 24051320074727000000053786447 CERTIDÃO intimação-citação negativa - não trabalha mais no local - LUIS CARLOS PEREIRA AMANCIO Diligência 24051320074822900000053786448 Diligência Diligência 24051320101594400000053786456 CERTIDÃO intimação-citação negativa - aposentado- ADELINO ALVES DE AMORIM Diligência 24051320101688500000053786457 Diligência Diligência 24051320134394400000053786459 CERTIDÃO intimação-citação negativa - MARCOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA Diligência 24051320134486800000053786460 Diligência Diligência 24051320173517400000053786463 CERTIDÃO intimação-citação negativa - JOSE DOMINGOS RIBEIRO DE SOUSA Diligência 24051320173613200000053786464 Diligência Diligência 24051320222854700000053786468 CERTIDÃO intimação-citação negativa - VALDINO PEREIRA BORGES Diligência 24051320222949300000053786470 Diligência Diligência 24051815220076800000054060089 Manifestação Manifestação 24052015172014900000054116944 Manifestação Manifestação 24052108232579500000054137625 Informação Informação 24052407013420800000054313319 INT SIDNEI Informação 24052407013437400000054313321 Sistema Sistema 24060319533369600000054678488 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
18/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 10:41
Baixa Definitiva
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18/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:32
Decretada a revelia
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18/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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27/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:35
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:54
Juntada de informação
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29/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NEVES DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS RIBEIRO DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PEREIRA AMANCIO em 07/06/2024 23:59.
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de VALDINO PEREIRA BORGES em 07/06/2024 23:59.
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 07/06/2024 23:59.
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18/08/2024 03:01
Decorrido prazo de ADELINO ALVES DE AMORIM em 07/06/2024 23:59.
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:11
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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08/07/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 08:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 12:48
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000462-88.2013.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: JOAREZ MAIA SOBRINHO, MARIA DA GUIA SARAIVA VELOSO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: JOAREZ MAIA SOBRINHO Endereço: , URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: MARIA DA GUIA SARAIVA VELOSO Endereço: , URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: RAIMUNDO ALEXANDRE MOREIRA FILHO, FRANCINILDO BEMVINDO PEREIRA Nome: RAIMUNDO ALEXANDRE MOREIRA FILHO Endereço: , URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: FRANCINILDO BEMVINDO PEREIRA Endereço: Rua Delfim Moreira, 1800, Lourival Parente, TERESINA - PI - CEP: 64023-280 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO META 02 CNJ FATOS: 08/01/2013; RECEBIMENTO: 20/08/2013; NASCIMENTO FRANCINILDO: 24/08/1969 - OBS: EMPENHOS EM INTIMAÇÕES/CITAÇÕES POR WHATSAPP; SE SEM SUCESSO, CERTIFICAR E EXPEDINDO-SE AS DEVIDAS CARTAS PRECATÓRIAS
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
Observo atos anteriores: i) recebimento de denúncia 20/08/2013 (ID 30280846 - Pág. 86); ii) Resposta à Acusação em 10/12/2013 e em 18/02/2014 (ID 30280846 - Pág. 102 e ID 30280846 - Pág. 158); iii) Designação de audiência para 21/05/2024 (ID 46688832).
Feito em ordem.
Outrossim, a audiência designada não ocorreu em razão da Organização de Pauta de audiências, para reserva exclusiva de realização de Sessão do Tribunal do Júri nos 0802127-91.2022.8.18.0077 e 0800165-96.2023.8.18.0077 para a semana compreendida entre os dias 20/05 a 24/05 de 2024- réus presos e SEM haver MP titular desde Agosto/2023, o que justifica atuação de Membros em deslocamentos e ajustes de datas.
Ainda, verifico que o procedimento originou de inquérito policial e aos acusados, NÃO foram impostas medidas cautelares do art. 319, do CPP.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível, do dia 26/09/2024, QUINTA-FEIRA, às 13h00min, NA SEMANA DO TRÂNSITO, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação do benefício e/ou passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
MP E DEFESA JÁ BEM CIENTES DE QUE QUALQUER INSTITUTO JÁ DEVA VIR CONSTANTE DOS AUTOS COM CONDIÇÕES/TERMOS DEVIDOS E AJUSTADOS E/OU EXCEPCIONALMENTE NO MOMENTO DA AIJ - quando de análises de questões de ordem- sob pena de efeitos processuais devidos e/ou responsabilizações - eis que sem qualquer motivo de petitorios protelatórios- cediço que institutos de política criminal são vigentes já de bastante tempo e sempre analisados na data de atualidade- em especial, a despeito do art.28-A, do CPP vigente já DESDE 2020, inclusive, a fim de evitar casuísmos e/ou prejuízos/responsabilizações estatais, em especial, eventual constrangimento ilegal ou omissão estatal.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
TESTEMUNHA(S) ARROLADA(S) NA DENÚNCIA: ANTONIO FERNANDO DE JESUS LIMA, PMPI, 10° BPM, URUÇUÍ/PI; ADELINO ALVES AMORIM, BRASILEIRO, CASADO, COM CPF N°. *79.***.*80-87, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA FRANCISCO LIMA, N°. 2197, BAIRRO POTOZI, BALSAS/MA, TELEFONE 99 98456-3903 – ID 56048712; VALDINO PEREIRA BORGES, CPF *01.***.*79-59, RUA 29 DE NOVEMBRO, 880, CENTRO, RIBEIRO GONÇALVES/PI / ENDEREÇO PROFISSIONAL NA FAZENDA PROGRESSO, PI247, URUÇUÍ/PI; JOSE DOMINGOS RIBEIRO DE SOUSA, CPF *37.***.*47-08, POVOADO LAGOA DO TABULEIRO, RIBEIRA DO PIAUÍ/PI / ENDEREÇO PROFISSIONAL NA FAZENDA PROGRESSO, PI247, URUÇUÍ/PI; MARCOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, C P F *06.***.*52-82, ENDEREÇO PROFISSIONAL NA FAZENDA PROGRESSO, PI247, URUÇUÍ/PI; LUIS CARLOS PEREIRA AMANCIO, CPF *14.***.*76-12, RUA NOVA, SN, BAIRRO NÃO INFORMADO, SÃO FELIX DE BALSAS/MA / ENDEREÇO PROFISSIONAL NA FAZENDA PROGRESSO, PI247, URUÇUÍ/PI; TESTEMUNHAS DA DEFESA TÉCNICA: JOSE DE RIBAMAR NEVES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA EPITÁCIO PESSOA, 2405, BAIRRO, LOURIVAL PARENTE, TERESINA, PI, TELEFONE 9982-5880 – ID 55014594; SIDNEY ABREU AMORIM, BRASILEIRO, SOLTEIRO, TRABALHADOR RURAL, COM CPF N°. *44.***.*91-93, RESIDENTE E DOMICILIADO NO POVOADO BEQUIMÃO, SÃO LUIS/MA; ANTONIO JOSE DOS SANTOS DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, TRABALHADOR RURAL, COM CPF N°. *66.***.*63-49, RESIDENTE E DOMICILIADO NA ZONA RURAL DA CIDADE DE SAMBAIBA/MA; RÉU(S): FRANCINILDO BEMVINDO PEREIRA - CPF: *61.***.*48-00 (REU), QUADRA L, CASA 02, CONJ NOVO HORIZONTE, TERESINA/PI / ENDEREÇO PROFISSIONAL RUA DELFIM MOREIRA, 1800, LOURIVAL PARENTE, TERESINA/PI, TEL. *69.***.*55-09; 8632357240; 8632272556 – sob pena do art. 274, p. único, do NCPC e art. 367, do CPP.
OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22080312002251900000028520569 Intimação Intimação 22080313023176800000028526295 Manifestação Manifestação 22090614380516500000029757077 Certidão Certidão 22111710010915700000032227796 Certidão Certidão 22111710014099500000032227799 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23091916591673400000043930856 Sistema Sistema 23091916592414900000043930857 Decisão Decisão 24012512455976800000043930866 Decisão Decisão 24012512455976800000043930866 Manifestação Manifestação 24013014323464600000048972999 Manifestação Manifestação 24020613100398800000049307354 Intimação Intimação 24012512455976800000043930866 Intimação Intimação 24012512455976800000043930866 Sistema Sistema 24030717332812300000050723417 Diligência Diligência 24033016491842400000051733243 jose ribamar neves ribeiro Diligência 24033016491845600000051733244 Diligência Diligência 24040320453054000000051939813 francenildo benvindo Diligência 24040320453056800000051939814 CARTA CARTA 24040412160431100000051974893 CARTA CARTA 24040412202378200000051976814 CARTA CARTA 24040412271659600000051975683 CARTA CARTA 24040412275619600000051976784 CARTA CARTA 24040412293345700000051977421 Intimação Intimação 24012512455976800000043930866 Sistema Sistema 24040511315989300000052030089 Informação Informação 24040513073342200000052038789 PROT CARTA SRM Comprovante 24040513073348500000052038798 PROT CARTA BALSAS ADELINO Comprovante 24040513073351300000052038803 PROT CARTA SÃO LUIS 462 Comprovante 24040513073353900000052038805 Informação Informação 24041907090339900000052701802 diligencia 462 Informação 24041907090346000000052701803 Diligência Diligência 24050620022977200000053449907 CERTIDÃO - devolução - sem endereço - JOAREZ MAIA SOBRINHO Diligência 24050620023076400000053449909 Diligência Diligência 24050620062789000000053449929 CERTIDÃO - devolução - sem endereço -MARIA DA GUIA SARAIVA VELOSO Diligência 24050620062886000000053449930 Diligência Diligência 24050620094802800000053449933 CERTIDÃO - devolução - sem endereço - RAIMUNDO ALEXANDRE MOREIRA FILHO Diligência 24050620094895800000053450284 Intimação Intimação 24050717264186100000053509454 Diligência Diligência 24050815195498500000053565026 CERTIDÃO - devolução endereço de outra comarca - JOSE DE RIBAMAR NEVES DE OLIVEIRA Diligência 24050815195502000000053565027 Manifestação Manifestação 24050817342853800000053573251 Diligência Diligência 24051320074727000000053786447 CERTIDÃO intimação-citação negativa - não trabalha mais no local - LUIS CARLOS PEREIRA AMANCIO Diligência 24051320074822900000053786448 Diligência Diligência 24051320101594400000053786456 CERTIDÃO intimação-citação negativa - aposentado- ADELINO ALVES DE AMORIM Diligência 24051320101688500000053786457 Diligência Diligência 24051320134394400000053786459 CERTIDÃO intimação-citação negativa - MARCOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA Diligência 24051320134486800000053786460 Diligência Diligência 24051320173517400000053786463 CERTIDÃO intimação-citação negativa - JOSE DOMINGOS RIBEIRO DE SOUSA Diligência 24051320173613200000053786464 Diligência Diligência 24051320222854700000053786468 CERTIDÃO intimação-citação negativa - VALDINO PEREIRA BORGES Diligência 24051320222949300000053786470 Diligência Diligência 24051815220076800000054060089 Manifestação Manifestação 24052015172014900000054116944 Manifestação Manifestação 24052108232579500000054137625 Informação Informação 24052407013420800000054313319 INT SIDNEI Informação 24052407013437400000054313321 Sistema Sistema 24060319533369600000054678488 Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
04/06/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/06/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 11:01
em cooperação judiciária
-
03/06/2024 19:53
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:01
Juntada de informação
-
21/05/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 07:09
Juntada de informação
-
05/04/2024 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2024 13:07
Juntada de informação
-
05/04/2024 12:17
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 12:16
Desentranhado o documento
-
05/04/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 12:29
em cooperação judiciária
-
04/04/2024 12:29
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2024 12:27
em cooperação judiciária
-
04/04/2024 12:27
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2024 12:27
em cooperação judiciária
-
04/04/2024 12:20
em cooperação judiciária
-
04/04/2024 12:20
Expedição de Carta precatória.
-
04/04/2024 12:16
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 20:45
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 17:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/05/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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07/03/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 04:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALEXANDRE MOREIRA FILHO em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR NEVES DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PEREIRA AMANCIO em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS RIBEIRO DE SOUSA em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:49
Decorrido prazo de VALDINO PEREIRA BORGES em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ADELINO ALVES DE AMORIM em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALEXANDRE MOREIRA FILHO em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SARAIVA VELOSO em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAREZ MAIA SOBRINHO em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000462-88.2013.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: JOAREZ MAIA SOBRINHO, MARIA DA GUIA SARAIVA VELOSO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: JOAREZ MAIA SOBRINHO Endereço: , URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: MARIA DA GUIA SARAIVA VELOSO Endereço: , URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: RAIMUNDO ALEXANDRE MOREIRA FILHO - que deve CONTACTAR DEFESA TÉCNICA ANTES DA AUDIÊNCIA - ADVOGADO OU DPE - E CIENTE ACERCA DE EFEITOS DO ART. 367, DO CPP Nome: RAIMUNDO ALEXANDRE MOREIRA FILHO Endereço: , URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 08/01/2013; RECEBIMENTO: 20/08/2013; NASCIMENTO FRANCINILDO: 24/08/1969 META 02, CNJ Não verifico feito apenso a este.
Demanda prosseguindo apenas em relação ao acusado FRANCINILDO BEMVINDO PEREIRA (ID 30280846, pág. 192/194).
Em face da certidão de ID 34234886, DESIGNO a data do dia 21/05/2024, às 08h30min, para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - A OCORRER CONFORME NORMATIVOS VIGENTES NA REF.
DATA - seja presencial, remota e/ou de forma híbrida.
CUMPRA-SE os expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro a presente audiência designada; 1.2. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) - vide Prov. 63/2020 e/ou Prov. 77, todos do E.TJPI; a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso.
Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil. c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO ANTONIO FERNANDO DE JESUS LIMA, PMPI, 10° BPM, URUÇUÍ/PI ADELINO ALVES DE AMORIM, CPF *79.***.*80-87, AV FRANCISCO LIMA, 2197, POTOZI, BALSAS/MA / ENDEREÇO PROFISSIONAL NA FAZENDA PROGRESSO, PI247, URUÇUÍ/PI VALDINO PEREIRA BORGES, CPF *01.***.*79-59, RUA 29 DE NOVEMBRO, 880, CENTRO, RIBEIRO GONÇALVES/PI / ENDEREÇO PROFISSIONAL NA FAZENDA PROGRESSO, PI247, URUÇUÍ/PI JOSE DOMINGOS RIBEIRO DE SOUSA, CPF *37.***.*47-08, POVOADO LAGOA DO TABULEIRO, RIBEIRA DO PIAUÍ/PI / ENDEREÇO PROFISSIONAL NA FAZENDA PROGRESSO, PI247, URUÇUÍ/PI MARCOS ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, CPF *06.***.*52-82, ENDEREÇO PROFISSIONAL NA FAZENDA PROGRESSO, PI247, URUÇUÍ/PI LUIS CARLOS PEREIRA AMANCIO, CPF *14.***.*76-12, RUA NOVA, SN, BAIRRO NÃO INFORMADO, SÃO FELIX DE BALSAS/MA / ENDEREÇO PROFISSIONAL NA FAZENDA PROGRESSO, PI247, URUÇUÍ/PI TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA DE FRANCINILDO BEMVINDO PEREIRA ABELINO ALVES AMORIM, BRASILEIRO, CASADO, COM CPF N°. *79.***.*80-87, RESIDENTE E DOMICILIADO NA AVENIDA SÃO FRANCISCO, N°. 2197, BAIRRO POTOZI, BALSAS/MA JOSE DE RIBAMAR NEVES DE OLIVEIRA, BRASILEIRO, CASADO, PROFESSOR, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA EPITÁCIO PESSOA, 2405, BAIRRO, LOURIVAL PARENTE, TERESINA, PI.
ANTONIO FERNANDO DE JESUS LIMA, PMPI, 10 BPM, URUÇUÍ/PI SIDNEY ABREU AMORIM, BRASILEIRO, SOLTEIRO, TRABALHADOR RURAL, COM CPF N°. *44.***.*91-93, RESIDENTE E DOMICILIADO NO POVOADO BEQUIMÃO, SÃO LUIS/MA ANTONIO JOSE DOS SANTOS DA SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, TRABALHADOR RURAL, COM CPF N°. *66.***.*63-49, RESIDENTE E DOMICILIADO NA ZONA RURAL DA CIDADE DE SAMBAIBA/MA RÉU FRANCINILDO BEMVINDO PEREIRA - CPF: *61.***.*48-00 (REU), QUADRA L, CASA 02, CONJ NOVO HORIZONTE, TERESINA/PI / ENDEREÇO PROFISSIONAL RUA DELFIM MOREIRA, 1800, LOURIVAL PARENTE, TERESINA/PI, TEL. *69.***.*55-09; 8632357240; 8632272556 – que deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Esta decisão servirá como mandado.
Ato registrado eletronicamente.
Publicações e intimações, inclusive via DJE.
Cumpra-se na forma apontada.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22080312002251900000028520569 Intimação Intimação 22080313023176800000028526295 Manifestação Manifestação 22090614380516500000029757077 Certidão Certidão 22111710010915700000032227796 Certidão Certidão 22111710014099500000032227799 Auto de Entrega de Objeto Apreendido Auto de Entrega de Objeto Apreendido 23091916591673400000043930856 Sistema Sistema 23091916592414900000043930857 .
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
25/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2023 16:59
Conclusos para decisão
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19/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
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17/11/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 06:00
Mov. [46] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 25: 02/2022.
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25/02/2022 18:14
Mov. [45] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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23/02/2022 20:39
Mov. [44] - [ThemisWeb] Prescrição - Extinta a punibilidade por prescrição
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14/04/2021 10:45
Mov. [43] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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06/12/2019 16:25
Mov. [42] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2017 14:23
Mov. [41] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 06: 07/2017 02:23 Fórum Local.
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06/07/2017 14:13
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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17/11/2016 13:20
Mov. [39] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 17: 10/2017 08:00 Fórum Local.
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17/11/2016 13:19
Mov. [38] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2016 12:11
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2015 12:43
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão
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21/07/2015 12:41
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - PARECER DO MP.
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20/07/2015 10:06
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/07/2015 11:27
Mov. [33] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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10/06/2015 20:50
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistas ao MP
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04/12/2014 20:33
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão - RENOVAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE CONCLUSÃO EM DECORRÊNCIA DOS TRABALHOS DA EQUIPE CEAS
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04/12/2014 16:49
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Renovação da movimentação de conclusão em decorrência dos trabalhos da equipe CEAS
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08/04/2014 14:56
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão
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08/04/2014 14:54
Mov. [28] - [ThemisWeb] Documento - certidão de antecedente criminal em face dos acusados, oriundo do setor de distribuição da comarca de Teresina-PI
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07/03/2014 10:36
Mov. [27] - [ThemisWeb] Conclusão
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01/03/2014 13:52
Mov. [26] - [ThemisWeb] Petição
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27/02/2014 16:39
Mov. [25] - [ThemisWeb] Documento - oriundo da delegacia de policia de uruçuí-PI
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27/02/2014 14:13
Mov. [24] - [ThemisWeb] Documento - devidamente cumprida
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22/01/2014 12:43
Mov. [23] - [ThemisWeb] Documento - OFICIO N° 39: 2014, enviado pela Delegacia Regional de Policia Civil de Uruçuí/PI, encaminhando cópia da Carteira Nacional de Habilitação do acusado RAIMUNDO ALEXANDRE MOREIRA FILHO.
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07/01/2014 15:17
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão de antecedente criminal do acusado francinildo bemvindo
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07/01/2014 15:15
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão de antecedente criminal do acusado raimundo alexandre
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17/12/2013 15:33
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Certidão de antecedente criminal dos acusados
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17/12/2013 15:29
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - referente ao envio de uma carta precatória a comarca de Teresina-PI
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17/12/2013 15:26
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - referente ao oficio 572: 2013
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17/12/2013 15:25
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento - referente aos oficios n°577: 2013, 574/2013 e os enviado a comarca de Ribeiro Gonçalves-PI e aos feitos criminais de Teresina-PI
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17/12/2013 12:50
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - petição.
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17/12/2013 12:50
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/11/2013 12:14
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - CARGA DR. OSCAR.
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11/11/2013 15:15
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - para a comarca de Teresina-PI, para que o acusado francinildo seja citado, e apresente resposta a acusação
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11/11/2013 15:13
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - ao Distribuidor da comarca de Guadalupe-PI, solicitando a Folha de antecedente criminal dos acusados Raimundo e Francinildo
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11/11/2013 15:12
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - ao Distribuidor da comarca de Ribeiro Gonçalves-PI, solicitando a Folha de antecedente criminal dos acusados Raimundo e Francinildo
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11/11/2013 15:11
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - ao Distribuidor da comarca de teresina-PI, solicitando a Folha de antecedente criminal dos acusados Raimundo e Francinildo
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11/11/2013 15:09
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - a secretaria de segurança pública do estado do piauí solicitando a folha de antecedente criminal dos acusados Raimundo e Francinildo
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11/11/2013 15:07
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - ao Diretor da Infoseg para que registre em seus banco de dados o oferecimento da denuncia protocolada pelo ministério público contra os réus; Raimundo e Francinildo
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11/11/2013 14:27
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - a delegacia de policia de uruçui-PI, solicitando que junte aos autos a Carteira Nacional de Habilitação do Acusado Raimundo Alexandre Moreira Filho
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11/11/2013 14:09
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mandado - diligencia cumprida
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06/11/2013 14:41
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000462-88.2013.8.18.0077.0001 sorteado para o oficial José Coelho Ferreira
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12/09/2013 10:17
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - "... Proceda-se a citação pessoal do acusado a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer defesa preliminar escrita nos moldes do art. 396-A do CPP, por intermédio de advogado devidamente habilitado..."
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01/07/2013 07:54
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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22/06/2013 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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21/06/2013 09:35
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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21/06/2013 09:35
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2013
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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