TJPI - 0753077-65.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 23:21
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 23:21
Baixa Definitiva
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18/06/2024 23:21
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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18/06/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSIMAR CARVALHO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 11:47
Expedição de intimação.
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10/05/2024 08:50
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/05/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0753077-65.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0753077-65.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/6ª Vara Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Ian Albuquerque de Amorim (OAB/PI Nº 20.209) PACIENTE: Josimar Carvalho da Silva EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO CRIMINOSA.
CONTEMPORANEIDADE EVIDENCIADA.
APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1.
A gravidade concreta da conduta, demonstrada pela apreensão de expressiva quantidade de droga (33,950kg + 6,060kg, positivo para Delta-9-Tetrahidrocanabinol) e balança de precisão, evidencia a gravidade concreta da conduta e justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2.
O fato do paciente possuir outros registros criminais, inclusive condenação transitada em julgado pelo crime de tráfico, também fundamenta a segregação na garantia da ordem pública. 3.
Não há que se falar em ausência de contemporaneidade, porquanto as investigações em desfavor do acusado encerraram em 27/09/2023, tendo o Ministério Público oferecido a denúncia e requerido a prisão preventiva em 23/10/2023, que foi decretada em seguida, em 13/12/2023 (Sistema PJe de 1º grau).
Acrescente-se que a contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo. 4.
Diante da maior reprovabilidade da conduta e da reiteração criminosa do acusado, insuficiente e inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão para acautelar a ordem pública, nos termos do art. 282, II, do Código de Processo Penal. 5.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 08 de maio de 2024. -
09/05/2024 14:53
Denegado o Habeas Corpus a JOSIMAR CARVALHO DA SILVA - CPF: *06.***.*99-47 (PACIENTE)
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09/05/2024 11:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/05/2024 11:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/04/2024 12:05
Pedido de inclusão em pauta
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18/04/2024 12:48
Conclusos para o Relator
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17/04/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSIMAR CARVALHO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:28
Expedição de notificação.
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03/04/2024 08:26
Juntada de informação
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25/03/2024 17:24
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 17:19
Expedição de intimação.
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25/03/2024 10:24
Não Concedida a Medida Liminar
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21/03/2024 16:41
Conclusos para Conferência Inicial
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21/03/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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