TJPI - 0755915-78.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 23:00
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 23:00
Baixa Definitiva
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19/08/2024 22:59
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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19/08/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 03:01
Decorrido prazo de PEDRO VITOR CARDOSO ALMEIDA em 08/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2024 22:18
Expedição de intimação.
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14/07/2024 22:18
Expedição de intimação.
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10/07/2024 10:25
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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10/07/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0755915-78.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0755915-78.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri IMPETRANTE: Udilissis Bonifácio Monteiro Lima (OAB/PI Nº 11.285) PACIENTE: Pedro Vitor Cardoso Almeida EMENTA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
IDONEIDADE RECENTEMENTE RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO HC Nº 0751693-67.2024.8.18.0000, AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO POSTERIOR.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO.
SUBSISTÊNCIA DOS MOTIVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.
Em consulta ao Sistema PJe, verifica-se que o paciente do presente pleito teve recentemente julgado pela 2ª Câmara Especializada Criminal deste Tribunal de Justiça (Sessão Virtual de 15 a 22 de março de 2024), o Habeas Corpus nº 0751693-67.2024.8.18.0000, sob a minha relatoria.
Na oportunidade, foi reconhecida a idoneidade da prisão preventiva, afastando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, tendo em vista a gravidade concreta da conduta (homicídio, supostamente praticado pelo paciente, em concurso de pessoas - 05 agentes, sendo 02 adolescentes, contra um policial militar, mediante disparos de arma de fogo, após uma discussão por conta do local na fila para pagamento em um posto de combustível).
Recentemente, foi negado o pedido de revogação da segregação cautelar do acusado, reiterando a gravidade concreta da conduta.
Sendo assim, subsistindo os motivos que ensejaram a prisão preventiva, cuja idoneidade já foi reconhecida por este Tribunal, inexiste ilegalidade na sua manutenção. 2.
Ordem denegada, em conformidade com o Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 28 de junho a 05 de julho de 2024. -
09/07/2024 07:34
Denegado o Habeas Corpus a PEDRO VITOR CARDOSO ALMEIDA - CPF: *86.***.*80-56 (PACIENTE)
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08/07/2024 10:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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02/07/2024 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/07/2024 14:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2024 12:17
Conclusos para o Relator
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22/06/2024 03:02
Decorrido prazo de PEDRO VITOR CARDOSO ALMEIDA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 09:59
Expedição de notificação.
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29/05/2024 09:55
Juntada de informação
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27/05/2024 09:53
Expedição de intimação.
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27/05/2024 09:48
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2024 10:12
Conclusos para o relator
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22/05/2024 10:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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21/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
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20/05/2024 16:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/05/2024 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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16/05/2024 10:17
Conclusos para Conferência Inicial
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16/05/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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